Processo 0703890-23.2026.8.07.0001

TJDFT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0703890-23.2026.8.07.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo nº 0703890-23.2026.8.07.0001 Embargos à Execução Embargante: Raquel Cristina Francisco Embargado: Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia — Sentença — Trata-se de embargos à execução opostos por Raquel Cristina Francisco em razão da execução de título extrajudicial nº 0758598-57.2025.8.07.0001 que lhe move Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia, lastreada em contrato escrito de honorários advocatícios firmado em 14 de outubro de 2024. Em sua defesa, a parte embargante alegou a ausência de liquidez do título executivo, ao argumento de que o contrato de prestação de serviços advocatícios, embora formalmente executivo, não individualizaria de forma objetiva e discriminada o montante efetivamente devido após o vencimento antecipado da dívida, sendo o valor cobrado decorrente de cálculo unilateral do embargado. Defendeu, ademais, a impossibilidade de aplicação automática da cláusula de vencimento antecipado, sustentando que a antecipação do vencimento não dispensaria a demonstração do valor efetivamente devido, a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento sem causa. Alegou, ainda, excesso de execução, ao fundamento de que o valor exigido fora apurado unilateralmente pelo embargado e demandaria adequação aos limites efetivamente devidos. Postulou o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, a concessão da gratuidade de justiça e o acolhimento da pretensão para declarar a inexigibilidade e iliquidez do título, com a extinção da execução, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução, com adequação do valor cobrado. Vê-se que na decisão de ID 263396691 se deferiu a gratuidade de justiça à embargante e se determinou a emenda à inicial para regular instrução do feito, nos termos do art. 914, caput, do CPC. A emenda foi apresentada no ID 266879610, instruída pelos documentos de IDs 266885958 a 266885968, em que se acostaram cópias da procuração, da petição inicial executiva, do título executivo, do demonstrativo de débito, da decisão que determinou a citação, da certidão de citação e da certidão de mandado cumprido. Observa-se que na decisão de ID 267506935 os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, por ausência de garantia suficiente para a execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, com intimação da parte embargada para resposta. Impugnação no ID 270469517, na qual o embargado sustentou a higidez do título executivo, asseverando que o contrato preenche os requisitos do art. 783 do CPC e constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 24 da Lei 8.906/94 c/c o art. 784, XII, do CPC. Defendeu, ademais, a integral prestação dos serviços advocatícios contratados, registrando que a ação patrocinada (autos nº 0747272-37.2024.8.07.0001, da 8ª Vara Cível de Brasília) foi julgada procedente em primeiro grau e mantida, à unanimidade, pela 6ª Turma Cível do TJDFT por meio do Acórdão 2019575 (Rel. Des. Alfeu Machado, j. 17/07/2025), com trânsito em julgado em 15/10/2025. Sustentou, ainda, a validade e a operatividade da cláusula de vencimento antecipado, registrando que a embargante deixou de adimplir a integralidade das 100 (cem) parcelas pactuadas, e que o cálculo da dívida foi elaborado por meio da calculadora oficial do Tribunal (juriscalc.tjdft.jus.br), com aplicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados