Processo 0703890-63.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703890-63.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703890-63.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDGAR DE JESUS MACHADO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., MARCELO ANDRADE DESPACHO Inicialmente, o art. 184, §3° do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que a reconvenção enseja o recolhimento de custas processuais. Assim, deverá o 1º Requerido (NEOENERGIA) recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da reconvenção (ID 269660594). Noutro giro, compulsando os Autos nota-se que o 2º requerido (MARCELO ANDRADE) apresentou pedido de gratuidade da justiça na contestação (ID 273433400). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia, na integra, da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2026 08:26:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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