Processo 0703911-51.2026.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0703911-51.2026.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO DE STOPOVER. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COBRANÇA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. CANCELAMENTO SOLICITADO EM CURTO PRAZO. RETENÇÃO DE 95% DO VALOR PAGO. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto por QATAR AIRWAYS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer. 2. Narra a autora que pretendia adquirir serviço de “stopover” ofertado pela requerida, cujo custo aproximado informado seria de US$ 24,00 (vinte e quatro dólares). Contudo, ao concluir a operação, verificou o lançamento de cobrança no valor de € 8.000,00 (oito mil euros), equivalente a R$ 55.435,98 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), em sua fatura de cartão de crédito. 2.1. Sustenta que buscou imediatamente o cancelamento da contratação, sem êxito, tendo a recorrente informado a incidência de retenção de 95% do valor contratado em caso de cancelamento. 2.2. A sentença declarou a rescisão contratual, a inexistência do débito e determinou o cancelamento integral da cobrança lançada no cartão de crédito da autora. 3. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese: (i) a ausência de comprovação da legitimidade ativa e do efetivo pagamento da cobrança; (ii) a regularidade da contratação eletrônica; (iii) a inexistência de vício de consentimento; (iv) a validade da cláusula de retenção de 95% do valor contratado; (v) a incidência do princípio do pacta sunt servanda; e (vi) a culpa exclusiva da consumidora. 4. Contrarrazões apresentadas, pugnando pela manutenção integral da sentença. II. Questão em Discussão 5. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a legitimidade ativa da autora e a comprovação da cobrança impugnada; (ii) se houve vício de consentimento na contratação eletrônica realizada pela consumidora; e (iii) se é válida a cláusula contratual que prevê retenção de 95% do valor pago em caso de cancelamento. III. Razões de Decidir 6. Rejeita-se a alegação de ausência de comprovação da cobrança e da legitimidade ativa. 6.1. A autora apresentou a fatura do cartão de crédito contendo o lançamento impugnado (ID 84535614-pág.4), bem como documentação relativa ao empréstimo contratado para quitação da fatura (ID 84535615), elementos suficientes para demonstrar a efetiva repercussão patrimonial da cobrança e sua legitimidade para discutir o débito. 7. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 8. O conjunto probatório (ID 84535124-PÁG.14/15) evidencia que a autora pretendia adquirir apenas serviço de “stopover”, divulgado pela própria requerida por valor substancialmente inferior, conforme documentação juntada aos autos. 9. A cobrança final no montante de € 8.000,00 (oito mil euros), correspondente a mais de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), revela manifesta desproporção em relação ao serviço originalmente pretendido pela consumidora. 10. Embora a recorrente sustente que o valor total da contratação teria sido exibido previamente à confirmação da compra, tal circunstância, por si só, não…

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