Processo 0703913-33.2026.8.07.0012
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703913-33.2026.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. M. A. D. C., D. A. D. C. P. REU: G. O. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. À Secretaria para excluir a genitora do menor do polo ativo, dado o equívoco do patrono cometido ao tempo da distribuição da ação, realocando-a para a condição de representante legal do menor. 2. Feita esta breve consideração, verifico que a parte autora denominou a presente demanda de "Ação de Alimentos (Lei nº 5.478/68) c/c Pedido de Reconhecimento de Paternidade", e a distribuição foi realizada sob a classe processual "Alimentos – Lei Especial nº 5.478/68". Ocorre que, conforme se extrai da própria narrativa fática, o menor nunca foi registrado pelo requerido, constando em sua certidão de nascimento apenas o nome da genitora. Portanto, não há vínculo de parentesco juridicamente estabelecido entre o autor e o réu, inexistindo, pois, a prova pré-constituída da obrigação alimentar exigida pelo art. 2º da Lei nº 5.478/68. Nessa quadra, a demanda é, em verdade, de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS, e não de "Alimentos c/c Reconhecimento de Paternidade", uma vez que o pedido principal e prejudicial é o reconhecimento da paternidade biológica, sendo os alimentos pedido acessório e dependente da procedência do primeiro. A inversão do nomen iuris acarreta a inadequação do rito processual e da classe processual cadastrada no PJe. Deste modo, intime-se o patrono da parte autora para retificar a denominação da ação para "AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (DECLARAÇÃO DE PARENTALIDADE) c/c ALIMENTOS", readequando a causa de pedir e a fundamentação jurídica em consonância com o procedimento comum do CPC/2015, e não com o rito especial da Lei nº 5.478/68. Requerer, ainda, a retificação da classe processual junto ao sistema PJe. 3. A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios com base no art. 300 do CPC. Entretanto, na ação de investigação de paternidade, a obrigação alimentar somente nasce com o reconhecimento judicial do vínculo de filiação, ou seja, depende de sentença declaratória que constitua o estado de filiação. Antes da declaração da paternidade, que se dará, em regra, após a instrução probatória, com a realização de exame de DNA e eventual produção de outras provas, não há título jurídico que ampare a fixação de alimentos, ainda que provisórios. Ressalte-se que o art. 2º da Lei nº 5.478/68 é expresso ao exigir a prova pré-constituída do parentesco ou da obrigação alimentar para o ajuizamento da ação de alimentos, requisito inexistente no caso dos autos, em que sequer há registro paterno no assento de nascimento do menor. Nessa esteira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT é firme no sentido de que, nas ações de investigação de paternidade cumuladas com alimentos, os alimentos somente podem ser fixados, em regra, após a confirmação do vínculo biológico, notadamente pelo exame de DNA, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de provas inequívocas da paternidade, o que não se verifica nos autos. Sendo assim, exclua-se o pedido de alimentos provisórios (tutela de urgência alimentar) formulado no item IV da petição inicial, ou, alternativamente, adequá-lo para que os alimentos sejam pleiteados apenas como pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.