Processo 0703923-47.2025.8.02.0046
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0703923-47.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Valmir Martins da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares e as prejudiciais de mérito, INDEFIRO a denunciação da lide e JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica e do débito impugnado, referente à cobrança lançada sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA - BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO"; b) condenar o réu à restituição em dobro do valor indevidamente descontado, no importe de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e oitenta centavos), acrescido de correção monetária e juros na forma da fundamentação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária e juros na forma da fundamentação; d) determinar que o réu se abstenha de proceder a novos débitos na conta do autor a idêntico título sem prévia e regular autorização. Mantenho a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação deferidas ao autor. Condeno o réu, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não implicando a fixação da indenização por danos morais em montante inferior ao postulado sucumbência recíproca, a teor da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. Apresentado recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo desnecessária nova conclusão. Caso o recurso apresentado seja embargos de declaração, intime-se a parte adversa e, após, voltem-me os autos conclusos. Após o trânsito em julgado, à serventia para que observe o art. 545 do Código de Normas da CGJ/AL. Tudo cumprido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os auto Publique-se. Intime-se.
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