Processo 0703925-80.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Número do processo: 0703925-80.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSYVAN GOMES CORREIA REU: WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação, sob o procedimento comum, ajuizada por JOSYVAN GOMES CORREIA em face de WGW COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Na petição inicial, o autor busca a responsabilização da ré por alegado vício oculto no veículo FIAT Cronos Drive GSR, ano/modelo 2017/2018, adquirido para utilização em sua atividade profissional como motorista de aplicativo. Sustenta que, pouco tempo após a compra, o automóvel passou a apresentar graves falhas mecânicas, especialmente relacionadas ao câmbio automatizado, sem que a ré tivesse solucionado o problema, apesar das tentativas de reparo. Em razão disso, pleiteia a condenação da requerida ao custeio integral do reparo do veículo ou ao pagamento de quantia correspondente, bem como indenização por danos materiais, lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de exercer sua atividade laboral e danos morais, além da inversão do ônus da prova e produção de prova pericial mecânica para apuração da existência, origem e extensão do defeito alegado. A gratuidade de justiça foi deferida ao autor e o pedido de tutela de urgência foi indeferido, nos termos da decisão sob id. 264386782. A parte ré apresentou contestação no id. 271251647. Arguiu, em síntese, decadência, inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa, inexistência de vício oculto, ausência de responsabilidade pelo alegado defeito, culpa exclusiva ou concorrente do autor, além de impugnar os pedidos de lucros cessantes, danos materiais e danos morais. O autor apresentou réplica no id. 272982445. Intimadas as partes para especificação de provas, a ré informou não possuir outras provas a produzir além das já juntadas (id. 274182591). O autor, por sua vez, requereu a produção de prova pericial mecânica, inversão do ônus da prova, inclusive quanto ao custeio da perícia, e juntou documentos supervenientes (id. 274362490 e anexos). A ré manifestou-se sobre a petição e documentos supervenientes no id. 274960137, oportunidade na qual afirmou não se opor à realização da perícia mecânica, mas impugnou a inversão do ônus da prova e o pedido de atribuição do custeio da perícia à requerida. É o necessário. Decido. 1. Preliminares Alegação de inépcia da petição inicial Nos termos do art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for indeterminado fora das hipóteses legais, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso, embora a controvérsia envolva matéria técnica relativa ao funcionamento do veículo, a petição inicial emendada permite identificar suficientemente as partes, a causa de pedir e os pedidos formulados. O autor narra a aquisição do veículo FIAT Cronos Drive GSR, ano/modelo 2017/2018, a alegada ocorrência de defeitos mecânicos, tentativas de reparo, suposta inutilização do bem para a atividade laboral e os prejuízos que afirma ter suportado. Também formula pedidos certos, relativos ao reparo do veículo ou pagamento de quantia, lucros cessantes, danos materiais e danos morais. Eventual divergência técnica quanto à origem do defeito — se relacionado ao câmbio, embreagem, superaquecimento ou outro componente — não configura, por si só, inépcia da inicial, mas matéria de mérito a ser esclarecida…
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