Processo 0703926-02.2025.8.02.0046
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703926-02.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Sabino da Silva - RÉU: Banco do Brasil S.a - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à portabilidade do benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente em promover o retorno do recebimento do benefício previdenciário da autora para o Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, incidentes desde a citação até a data do arbitramento. A partir do arbitramento, tanto os juros de mora quanto a correção monetária deverão observar exclusivamente a taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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