Processo 0703951-76.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: ADIL LINS DA ROCHA (OAB 18563/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0703951-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria Cicera Tenorio de Franca - RÉU: BCP CLARO SA - Diante da necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, passo ao saneamento do processo e à organização da instrução processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil 1. Das questões processuais pendentes: a) Da inépcia da inicial: Nesse ponto, entendo que a preliminar suscitada não merece ser acolhida, uma vez que a petição inicial obedeceu a todos os requisitos impostos pelo CPC, não estando configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, §1°, do CPC. Demais, a análise da documentação apresentada com a consequente comprovação das alegações dispostas na inicial está afeta ao mérito da demanda, não gerando a extinção preliminar do processo. Dito isso, rejeito a preliminar suscitada. 2. Da atividade probatória: A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: se o áudio de págs. 439 pertence a parte autora, sendo admitido, para tanto, como meio de prova: a pericial. Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr. Emmanuel Miranda Rodrigues, endereço eletrônico: forensics.miranda@gmail.com, telefone: (82) 99605-2185, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia. Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL. Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Da distribuição do ônus da prova: A distribuição do ônus da prova foi invertido conforme decisão de págs. 33-37. Arapiraca-AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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