Processo 0703955-34.2025.8.07.0007

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703955-34.2025.8.07.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

I - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. II – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA FORMULADA NAS CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. II - JUIZO PARCIAL NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. II.1. DOCUMENTO JUNTADO APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. DOCUMENTO NÃO CONHECIDO. II.2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DE POSTULAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. III - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÁCULA NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA. IV - MÉRITO. IV.1. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. TRINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE X RAZOABILIDADE. ALIMENTANDO MATRICULADA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICCÇÃO APONTAM PARA A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA QUE MAJOROU OS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. IV.2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO DEMONSTRADO. MULTA AFASTADA. IV. 3. TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS. DATA DA CITAÇÃO. V - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação revisional de alimentos para majorar a obrigação alimentar devida por genitor a filho maior de idade, estudante de curso universitário, bem como condenou o réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixando o termo inicial da verba revisada na data da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar (i) a possibilidade de minoração da verba alimentar fixada em sentença, diante da alegada insuficiência financeira do alimentante; (ii) o afastamento da multa por litigância de má-fé; (iii) o termo inicial da exigibilidade dos alimentos revisados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do pedido de impugnação à justiça gratuita formulado nas contrarrazões ao recurso, porque o benefício não foi concedido na sentença, tampouco foi objeto de requerimento pela parte em suas razões de apelação. Pretensão alcançada pela preclusão temporal. 4. Documentos apresentados apenas em sede recursal, sem justificativa, não podem ser considerados, conforme art. 435, caput e parágrafo único, do CPC 5. Pedido de manutenção da gratuidade de justiça não conhecido por ausência de interesse recursal, porque o benefício já foi concedido na origem, com efeitos na instância recursal. 6. Preliminar. Nulidade da sentença. Não se verifica mácula por ausência de fundamentação no julgado quando a magistrada, indicando a base fática e jurídica formadora de seu convencimento, concretiza o direito à hipótese sub judice. A exposição de motivos e razões de fato e de direito que levaram a julgadora a decidir em sentido contrário ao interesse do réu/apelante não caracteriza, por modo algum, violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Provimento hígido. Art. 93, IX da CF. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 7. O Código Civil, regulamentando a obrigação familiar quanto ao sustento material e social de parentes, cônjuges e companheiros, estabeleceu a possibilidade de pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua…

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