Processo 0703960-69.2024.8.07.0014

TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0703960-69.2024.8.07.0014
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703960-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: PENTAG ENGENHARIA LTDA DECISÃO I — RELATÓRIO FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, representada por sua procuradora, ajuizou a presente Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória com Requerimento de Concessão de Tutela de Urgência em face de PENTAG ENGENHARIA LTDA, igualmente qualificada, distribuída em 18/04/2024, conforme petição inicial protocolizada sob o Id 193845836 (Petição Inicial) e a peça denominada "01 - 01210-001317 - inicial reintegração" (Id 193845838). Na exordial, a autora alegou ser sociedade anônima concessionária de serviços públicos, detentora da concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na denominada "Malha Centro-Sudeste", gerindo mais de 7.200 km de linhas, conforme o "Contrato de Concessão" celebrado no ano de 1996 com a União Federal, juntado sob o Id 193847415 ("08 - Contrato de Concessão"), bem como o "Contrato de Arrendamento" dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, vinculados à referida malha, acostado sob o Id 193847413 ("07 - Contrato de Arrendamento"). Sustentou que, dentre os diversos bens arrendados pelo Poder Concedente em seu favor, encontram-se os móveis e imóveis operacionais pertencentes à extinta RFFSA, repassados pela União ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, cabendo-lhe, nos termos da cláusula 9.1, inciso XXIII, do Contrato de Concessão, e da cláusula 4ª, inciso III, do Contrato de Arrendamento, a manutenção das condições de segurança operacional da ferrovia. Narrou que, em uma de suas inspeções rotineiras, seus agentes de segurança constataram que a ré ocupou irregularmente a área de concessão da FCA, promovendo a construção de cerca em terreno inserido na faixa de domínio da ferrovia, na altura do KM 234, situado ao logradouro Guará II QE 40, no Município de Brasília/DF, colocando em risco a atividade ferroviária e a própria segurança da ré. Informou que notificou extrajudicialmente a requerida, conforme documento juntado sob o Id 193847416 ("09 - notificação"), e lavrou Boletim de Ocorrência nº 2.256/2023-0, acostado sob o Id 193847417 ("10 - B.O"), comunicando a irregularidade da ocupação. Requereu, em síntese, a concessão de tutela de urgência para reintegração liminar na posse com fundamento nos artigos 300, 560 e 561 do Código de Processo Civil, a reintegração definitiva na posse da fração de terreno esbulhada, a remoção e demolição de todas as edificações irregulares erigidas na faixa de domínio e na área non aedificandi, sob pena de multa diária, bem como a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. A inicial veio instruída, ainda, com a Procuração Ad Judicia Unificada (Id 193847404 – "02 - Procuração_Ad_Judicia_Unificada_jul.2023.docx"), Substabelecimento (Id 193847407 – "03 - Subs Abi Ackel"), Estatuto Social da FCA (Id 193847410 – "04 - Estatuto-FCA"), Última Alteração do Estatuto (Id 193847411 – "05 - Estatuto-FCA_Ultima-Alteração") e Ata de Eleição da Diretoria (Id 193847412 – "06 - Eleição_Diretoria_2021"). A autora optou pela não realização de audiência…

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