Processo 0703963-41.2026.8.07.0018

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703963-41.2026.8.07.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703963-41.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARTHUR DANIEL NUNES CARDOSO CAMPOS IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CBMDF, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança preventivo impetrado por ARTHUR DANIEL NUNES CARDOSO CAMPOS, no dia 19/03/2026, contra ato administrativo reputado ilegal ou abusivo e iminente atribuído ao COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL (CBM-DF) e a(o) DIRETOR(A)-GERAL DO IDECAN. De acordo com a petição inicial, “o ato impugnado consubstancia-se no indeferimento do Impetrante na etapa de avaliação biopsicossocial, decisão que resultou em sua exclusão das vagas destinadas às pessoas com deficiência e, por conseguinte, do regular prosseguimento no certame. Trata-se de ato administrativo concreto, atual e dotado de efeitos imediatos, cuja ilegalidade pode ser aferida de plano, sem necessidade de dilação probatória, a partir do cotejo entre a decisão administrativa e o conjunto documental já constituído. O direito invocado revela-se líquido e certo, porquanto comprovado por meio de prova pré-constituída, consistente em documentos oficiais do concurso, laudo médico especializado que atesta a condição de pessoa com deficiência e elementos que evidenciam a ausência de fundamentação técnica idônea no ato impugnado.” (sic) (id. n.º 269512213). Formula pedido de tutela provisória de urgência. A despeito da oportunidade de emenda à inicial franqueada pelo Juízo, o impetrante manteve a natureza jurídica da ação, conforme o rito específico da Lei n.º 12.016/2009, o qual é refratário à produção de provas. Ao ID 269748618, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. A autoridade coatora apresentou informações no ID 270970787. Afirma que a avaliação biopsicossocial foi realizada por equipe multiprofissional, e adotou como metodologia o modelo de classificação internacional de funcionalidade. Defende que o procedimento seguiu as leis, assim como demais normativos que regem o tema. Sustenta que o procedimento foi pautado pela legalidade, impessoalidade e motivação técnica. O Distrito Federal ingressou na lide (ID 272366826). Argumenta a legalidade da aferição de compatibilidade na avaliação biopsicossocial. Sustenta incompatibilidade da condição do impetrante com a carreira de bombeiro militar. Alega impossibilidade de o poder judiciário substituir a banca examinadora. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios emitiu parecer (ID 274159538) oficiando pela concessão da segurança. Os autos foram conclusos para julgamento. Relatado o estritamente necessário, fundamento e DECIDO. É caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões discutidas não dependem, para a solução do caso, da produção de mais provas, bastando, para tanto, as que já foram carreadas. A presente ação foi regularmente processada, com observância do rito previsto em lei, razão por que não há nulidade ou irregularidade a ser sanada. Da mesma forma, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições necessárias ao regular exercício do direito de ação. Procedo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados