Processo 0703997-03.2024.8.01.0002
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0703997-03.2024.8.01.0002 (apensado ao processo 0704028-23.2024.8.01.0002) - Procedimento Comum Cível - Posse - AUTOR: Omar Rocha Assis - RÉU: Vernilson Uchôa de Lima - Raimundo Costa - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, proposta por Omar Rocha Assis em face de Vernilson Uchoa de Lima e Raimundo Carlos de Oliveira. Narra o autor que exerce a posse de imóvel rural denominado Lote 54G, com área aproximada de 29 hectares, localizado no ramal do Japaozinho, município de Cruzeiro do Sul/AC, o qual teria sido adquirido por meio de contrato particular de compra e venda firmado em 12 de fevereiro de 2015 com José Correia dos Santos. Afirma que, desde a aquisição, passou a exercer posse mansa e contínua sobre o imóvel, utilizando-o para atividade pecuária e piscicultura, realizando investimentos e benfeitorias, dentre as quais menciona a construção de açude, instalação de tubulação de água e manutenção de cercas, visando à exploração produtiva da área. Relata que, no mês de outubro de 2024, o requerido Vernilson Uchoa de Lima teria invadido a propriedade, rompido cadeados existentes no local e instalado nova cerca, passando a impedir o acesso do autor ao imóvel. Narra que o fato teria sido registrado em boletim de ocorrência, ocasião em que houve intervenção da Polícia Militar. Aduz ainda que, posteriormente, ocorreu nova turbação/ocupação do imóvel, ocasião em que o requerido teria reforçado as cercas, instalado novos mourões e cadeados, mantendo o autor impedido de acessar a área, fato igualmente registrado em novo boletim de ocorrência, também com intervenção policial. Afirma que o requerido não teria comunicado o autor acerca de qualquer pretensão sobre o imóvel e que, conforme informações obtidas, teria negociado ou vendido a área a terceiro, identificado como Raimundo Costa, razão pela qual requer a sua inclusão no polo passivo como terceiro interessado. Diante desses fatos, sustenta ter sido esbulhado na posse do imóvel, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Assim, requereu: (i) a concessão de liminar de reintegração de posse, com a imediata restituição do imóvel ao autor; (ii) confirmação da medida liminar concedida, ao final do processo, estabelecendo de forma definitiva a reintegração de posse e a proibição de novas invasões ou perturbações por parte do réu. Instruiu a petição inicial com procuração e documentos diversos (fls. 09-29) A inicial foi recebida, designando-se audiência de justificação prévia (fl. 33). Na audiência de justificação, foi indeferido o pedido liminar. Entretanto, determinou-se que ambas as partes se abstivessem de realizar qualquer obra ou alteração na área em questão até a resolução final da lide, sob pena de multa. Ainda, foi designada inspeção judicial a ser realizada na área objeto do litígio (fls. 57-58). À fl. 59, consta cópia de decisão proferida nos autos do processo n. 0704028-23.2024.8.01.0002, na qual foi determinada a reunião daquele feito ao presente, para julgamento conjunto. Os réu apresentaram contestação (fls. 60-68), na qual impugnam integralmente a narrativa apresentada pelo autor. Alegam, em síntese, que o imóvel objeto da demanda não mais pertence ao autor, sustentando que houve sucessivas alienações do bem. Segundo afirmam, o autor teria vendido o imóvel a Alexandro Monteiro da Silva no ano de 2015. Posteriormente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.