Processo 0704003-62.2022.8.07.0018
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704003-62.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: GRUPO DE MODA SOMA SA, BYNV COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO S.A. DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso extraordinário diz respeito à incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota
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