Processo 0704020-95.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0704020-95.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0704020-95.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JESUS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A. SENTENÇA FERNANDO JESUS SANTOS propôs ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de CLARO S.A., partes qualificadas nos autos, requerendo a declaração da inexistência de débito, a condenação da parte ré na obrigação de baixar a restrição de crédito e indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em sua petição inicial, o autor narra, em síntese, que a parte ré procedeu à inscrição seu nome em cadastro de inadimplentes por cobranças referentes a contratos que alega desconhecer. Afirma que não há qualquer débito e jamais contratou ou autorizou os serviços oferecidos pela empresa de telefonia e internet. Aduz que a negativação de seu nome é indevida e, em face da situação e diante dos grandes transtornos e desgastes sofridos, requer a condenação em danos morais e a baixa da restrição em seu nome. A inicial veio instruída com documentos. Realizada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera (Ata de id 245440342). A requerida apresentou contestação escrita (id 276884957) acompanhada de documentos. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, não há que se falar em inépcia da inicial, pois a petição inicial foi instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como não vislumbro nenhuma das hipóteses taxativas previstas no art. 330, § 1º, do CPC. Além disso, a discussão acerca da responsabilidade da ré se confunde com o mérito e com ele será analisada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como considerando o teor do art. 5º da Lei nº 9.099/95 (“O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”), passo à análise do mérito, observando, ainda, ao disposto no art. 6º da LEJ (“O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.”). A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte ré atuou na qualidade de fornecedora de produtos e serviços, enquanto a parte autora figura como consumidora, pois foi, em tese, vítima do evento danoso narrado, em perfeita consonância com o disposto nos artigos 2º do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as questões serão solucionadas à luz do sistema de proteção ao consumidor instituído pelo CDC, que possibilita a inversão do ônus da prova, não se olvidando, contudo, que à parte autora provar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado na inicial. A controvérsia cinge-se em averiguar se houve falha na prestação de serviços da ré, consistente em lançar e manter registros de débitos da autora junto ao Serasa, bem como a existência de débitos em atraso referentes a serviços contratados de telefonia e internet. Diante das alegações trazidas pela parte autora na inicial, por óbvio, não se pode exigir a prova diabólica da existência de contrato e débitos em seu nome, devendo a parte ré demonstrar a lisura da referida cobrança, seja pelo disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, seja pela distribuição do ônus da prova trazida pelo Código de Processo Civil. Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte ré se desincumbiu do ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados