Processo 0704024-17.2026.8.07.0012

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704024-17.2026.8.07.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704024-17.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: PEDRO CARLOS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (Procedimento Comum Cível), ajuizada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, em face de PEDRO CARLOS DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado e residente no RES OESTE 305, CJ 09, LT 32, São Sebastião/DF, CEP 71.697-509. Narra a autora, em síntese, que é prestadora dos serviços públicos de fornecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários no âmbito do Distrito Federal, tendo suas atividades disciplinadas pelos dispositivos normativos e regulatórios aplicáveis. Afirma que, embora tenha efetivamente prestado os referidos serviços ao imóvel de inscrição nº 428621-9, localizado no endereço do réu, este não efetuou o pagamento das respectivas contraprestações tarifárias, acumulando débitos em aberto relativos a diversas faturas de consumo de água e esgoto. Aduz que os débitos referem-se a faturas vencidas no período compreendido entre maio de 2017 e novembro de 2019, abrangendo 30 (trinta) faturas inadimplidas, cujo débito nominal totaliza R$ 6.780,58 e, atualizadas até 08 de abril de 2026, perfazem o montante de R$ 19.371,49 (dezenove mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), incluindo multa por atraso de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, desde o vencimento de cada fatura. No tocante aos fundamentos jurídicos, invoca a Lei Distrital nº 7.629/2024, que estabelece a prestação direta do serviço público de saneamento básico pela CAESB, bem como o art. 46 do Decreto Distrital nº 26.590/2006, que autoriza a adoção de medidas judiciais para o recebimento de faturas em atraso superior a 30 (trinta) dias. Quanto à prescrição, sustenta que o prazo prescricional aplicável às tarifas de água e esgoto é de 10 (dez) anos, nos termos da Súmula 412 do STJ e do art. 205 do Código Civil de 2002, encontrando-se a prescrição devidamente interrompida pelo ajuizamento da demanda e pelos atos inequívocos de cobrança realizados. Invoca, ainda, a Lei nº 14.010/2020 (RJET), que considerou impedidos ou suspensos os prazos prescricionais no período da pandemia de Covid-19. No que se refere à mora, sustenta tratar-se de mora ex re, por se cuidar de obrigação positiva, líquida e com data de vencimento certa, nos termos do art. 397, caput, do Código Civil, de modo que os encargos moratórios são devidos desde o vencimento de cada fatura. Fundamenta os acréscimos no art. 111 da Resolução ADASA nº 14/2011 e no art. 52, § 1º, do CDC, citando, ainda, o REsp nº 1.211.214/RS do STJ. Requer, ao final: (a) a condenação do réu ao pagamento das faturas de consumo de água e esgoto vencidas, atualizadas até 08/04/2026 no valor de R$ 19.371,49; (b) a condenação ao pagamento das faturas que eventualmente vencerem no decorrer da lide, nos termos do art. 323 do CPC, acrescidas de multa por atraso de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE; (c) que a condenação seja acrescida de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, desde a data de vencimento de cada fatura até o efetivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados