Processo 0704028-95.2024.8.07.0021

TJDFT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0704028-95.2024.8.07.0021
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR REGISTROS FOTOGRÁFICOS E PROVA ORAL. INSUFICIÊNCIA DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA OU LESÃO ACIDENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIADECORRENTE DE APLICAÇÃO INDEVIDA DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, c/c os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal em contexto de violência doméstica, afastando a tese defensiva de ocorrência acidental ou de legítima defesa; (ii) estabelecer se houve erro na dosimetria da pena em razão da aplicação retroativa de lei penal mais gravosa introduzida pela Lei nº 14.994/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva se encontra demonstrada por ocorrência policial, declarações da vítima, registros fotográficos das lesões e prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 4. A palavra da vítima tem especial relevância probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos de prova. 5. As fotografias das lesões evidenciam cortes na região da boca compatíveis com impacto direto e contundente, circunstância que enfraquece a versão defensiva de contato acidental decorrente de mero gesto reflexo de autodefesa. 6. O depoimento de testemunha que atendeu a vítima logo após os fatos, relatando que ela se encontrava chorando e com a boca sangrando, reforça a verossimilhança da narrativa apresentada pela ofendida. 7. A Lei nº 14.994/2024, que majorou a pena do art. 129, § 13, do Código Penal para o patamar de 2 a 5 anos de reclusão, entrou em vigor após a data do fato, sendo vedada sua aplicação retroativa por força do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 8. Considerando que o crime foi praticado antes da vigência da referida alteração legislativa, deve ser aplicada a pena prevista na redação anterior do dispositivo, de 1 a 4 anos de reclusão. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; CP, arts. 4º, 33, § 2º, “c”, 44, 59, 77 e 129, § 13; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º e 7º; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STJ, Súmula 588.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados