Processo 0704029-55.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704029-55.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704029-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: CLAUDETE OLIVEIRA DOS SANTOS e outros Requerido: MARIA CILENE SILVA DE SOUZA e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 277664624, que julgou procedente, em parte, o pedido. As rés, apesar de intimadas, quedaram-se inertes (ID 281613780). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alega a autora que há omissão na sentença quanto ao pedido de alteração do polo ativo e que isso impediu a adequada definição da relação processual, comprometendo a análise da legitimidade ativa do Sr. Nakle e repercutiu na diretamente na apreciação dos direitos por ele deduzidos em juízo, bem como na correta condução do feito. No entanto, inexiste omissão na sentença embargada, posto que, todos os argumentos e pedidos foram apreciados. Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a conclusão adotada, e rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Na verdade, a pretensão da autora constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 23 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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