Processo 0704035-20.2026.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0704035-20.2026.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0704035-20.2026.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Reinaldo Silva Gaspar - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Reinaldo Silva Gaspar, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (págs. 96/100), em ação de preceito cominatório, ajuizada em face do Município de Maceió, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para determinar que o réu forneça a parte ingressante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o seguinte: exame de tomografia computadorizada de mastoides sem contraste. [...] Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer referente à prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ. [...] Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada. A parte autora, em suas razões recursais (págs. 116/126), pleiteou a reforma da sentença exclusivamente no tocante ao valor dos honorários advocatícios, requerendo sua majoração para o valor de R$1.000,00 (mil reais), ou valor a ser arbitrado pela colenda Câmara, que serão revertidos para o Fundo de Modernização da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL (Conta nº 54-0, Ag. 2735, Op. 006, da Caixa Econômica Federal), conforme norma do art. 85 do NCPC. Contrarrazões apresentadas pelo Município de Maceió (págs. 130/135), em que se sustenta, em síntese, que a sentença recorrida se encontra em perfeita consonância com o posicionamento sedimentado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados