Processo 0704063-31.2023.8.07.0008

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0704063-31.2023.8.07.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704063-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRF IMPORTS COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MOIN M. S. SABAH - UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DECISÃO A exequente, após a realização das pesquisas patrimoniais determinadas por este Juízo, requereu a expedição de certidão para protesto do título judicial e a inclusão da executada em cadastro de inadimplentes. Decido. Verifica-se que já foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de patrimônio da executada MOIN M. SABAH – UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de outras medidas executivas, todas infrutíferas. Todavia, a exequente formulou requerimentos executivos expressamente previstos no Código de Processo Civil e aptos a contribuir para a satisfação do crédito. O protesto da decisão judicial encontra amparo no art. 517 do Código de Processo Civil e poderá ser promovido pela exequente mediante a apresentação da respectiva certidão. De igual modo, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, é cabível a inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, providência que independe do prévio esgotamento dos meios executivos. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição da certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil para fins de protesto da decisão judicial, cabendo à exequente promover as providências necessárias perante o tabelionato competente. b) DEFIRO, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, a inclusão da executada MOIN M. SABAH – UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., CNPJ nº 33.643.699/0001-67, em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema disponível a este Juízo, permanecendo a restrição até a satisfação da obrigação ou ulterior determinação judicial. Intime-se. Paranoá/DF, 24 de julho de 2026 18:30:55. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito

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