Processo 0704093-10.2021.8.07.0017

TJDFT • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0704093-10.2021.8.07.0017
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
27/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704093-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ DIAS PEREIRA, LISIANE APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, LUFTHY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, WALDO PALMERSTON XAVIER, WILDAL GOMES DE SENNE, ALEXANDRA DUARTE DE SOUZA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 262127035 (fl. 853/856). JUAREZ DIAS PEREIRA e LISIANE APARECIDA DA COSTA OLIVEIRA propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WPX S/A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, LUFTHY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, WALDO PALMERSTON XAVIER, WILDAL GOMES DE SENNE, ALEXANDRA DUARTE DE SOUZA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER, em 15/06/2021 16:51:30, partes qualificadas. Na Sentença de ID 111722179, fls. 231/235, o pedido foi julgado parcialmente procedente para resolver o contrato de ID Num. 94699084; b) declarar a nulidade da cláusula 16ª e dos parágrafos quarto e quinto da cláusula 8ª; c) condenar a parte ré a restituir à parte autora, em parcela única, todos os valores pagos, ressalvada a taxa de corretagem, decotado o equivalente a 10% do valor efetivamente pago a título de cláusula penal, incidindo correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, além de honorários de sucumbência. O Acórdão de ID 128893347, fls. 301/311, deu provimento a recurso para para autorizar o decote de 20%, a título de cláusula penal, do valor efetivamente pago pelos apelados, em substituição ao percentual de 10% definido na r. sentença recorrida. Trânsito em julgado no ID 128893350, fl. 313. A parte autora pugnou pelo cumprimento de sentença no ID 131727141, fls. 322/327. Intimado no ID 135237385, fl. 331, a parte ré manteve-se inerte. Na Decisão de ID 156992740, fls. 379/381, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ID 162728228 - fl. 387). Pesquisa de bens no ID 162728231, fls. 388/389. No ID 165598788, fls. 392/396, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para incluir os sócios WALDO PALMERSTON XAVIER, THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER e CRISTIANE PALMERSTON XAVIER. Em decisão de ID 171552445, foi determinada a suspensão do curso do feito e autorizado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida (art. 134, § 3º, CPC) nos próprios autos. Ademais, foi determinada a inclusão dos sócios das pessoas jurídicas executadas no polo passivo da demanda, bem como a citação deles para manifestação e apresentação de provas cabíveis. A pessoa jurídica NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. foi citada no ID 176652171. No ID 178032180 consta impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado pela pessoa jurídica NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. No ID 181837495 a parte exequente manifestou-se acerca da impugnação apresentada…

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