Processo 0704102-78.2025.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0704102-78.2025.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-78.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZIDORIO JACYR COSER, GUSTAVO ARAUJO COSER EXECUTADO: ALESSANDRO FABRICIO CLEMENTE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por IZIDORIO JACYR COSER e GUSTAVO ARAUJO COSER em desfavor de ALESSANDRO FABRICIO CLEMENTE PAIVA. A parte devedora apresentou Exceção de Pré-Executividade, conforme id 273928611. Sustenta, em síntese, tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, consistente na nulidade absoluta da citação por edital realizada na fase de conhecimento e replicada na fase de cumprimento de sentença, o que teria contaminado todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença. Alega que não foram esgotados os meios razoáveis de localização do executado, em afronta ao art. 256, II e §3º, do CPC e à orientação firmada no Tema 1338 do STJ, destacando que houve apenas uma consulta ao sistema BANDI, sem realização de diligências em outros sistemas eletrônicos ou junto a concessionárias, tampouco tentativa de citação por hora certa. Aduz, ainda, que os exequentes teriam induzido o Juízo em erro, ao indicarem como endereço laboral do executado imóvel residencial pertencente à sua genitora, omitindo endereço público e notório do templosede da Igreja Internacional da Reconciliação, local em que, segundo afirma, o próprio patrono dos exequentes manteve contato pessoal com o executado. Alega também a nulidade da tentativa de citação eletrônica, realizada por meio de aplicativo de mensagens a partir de número telefônico particular, sem observância dos requisitos previstos em atos normativos do CNJ e do TJDFT e sem comprovação de ciência inequívoca. Aponta, ainda, vícios procedimentais consistentes na publicação do edital sem decretação formal de revelia, com remessa direta dos autos à Curadoria Especial, bem como a reprodução dos mesmos vícios na intimação editalícia do cumprimento de sentença, sem realização de novas diligências. Além da nulidade de citação, suscita irregularidades na representação processual dos exequentes, notadamente ausência de poderes específicos na procuração e divergência de assinaturas, bem como reutilização de títulos (cheques) que já teriam sido objeto de outra ação monitória julgada improcedente, caracterizando possível fragmentação indevida da pretensão e bis in idem. Requer, ao final, o reconhecimento da nulidade da citação por edital na fase de conhecimento e da intimação editalícia na fase executiva, com a consequente declaração de nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive da sentença, para que o processo retorne à fase anterior à citação, a fim de que seja promovida citação pessoal válida. Subsidiariamente, pleiteia a extinção do cumprimento de sentença por ausência de intimação válida para pagamento voluntário, bem como a concessão de efeito suspensivo, condenação dos exequentes por litigância de má-fé e fixação de honorários advocatícios. Intimada, a parte exequente manifestou-se (id 274843971 e 275212664), rechaçando os argumentos da parte executada. Os autos retornaram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Da citação Consta dos autos que, conforme certificado na diligência de id 234671277, o executado não residia no endereço indicado inicialmente, qual seja, SHIS QI 07, Conjunto 10, Casa 14,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados