Processo 0704103-18.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM PISCINA DE CONDOMÍNIO. FALHA NA SINALIZAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar “a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.451,25 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir do respectivo desembolso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24; e 2) condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24”. 2. Recurso próprio e tempestivo. Custas e preparo recolhidos. 3. Em suas razões recursais, o réu sustenta que o acidente foi resultado exclusivo da imprudência do recorrido, na medida em que este, de forma descuidada e temerária, sem verificar o local e suas condições, decidiu pular em uma piscina vazia, de modo que ausente qualquer omissão ou falha na conduta do condomínio que justifique a pretensão indenizatória. Diz que o comportamento adotado pelo autor contraria a lógica do homem médio, que naturalmente verificaria a presença de água antes de realizar tal ato. Aduz que o fato de a piscina estar interditada foi amplamente divulgado, tanto por meio da deliberação da assembleia geral ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2024, que aprovou a reforma e a impermeabilização da piscina, quanto por comunicados internos informando a interdição da área. Defende, assim, a ausência de dano moral. Subsidiariamente, requer a redução do valor fixado. 4. Contrarrazões pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de dano moral indenizável; e (ii) examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do quantum indenizatório arbitrado, caso existente. III. Razões de decidir 6. O Código Civil estabelece que o dever de indenizar (art. 927 do Código Civil) é pautado na existência de um ato ilícito praticado por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 do CC). 7. O direito à compensação por dano moral surge de condutas que ofendam direitos da personalidade, bens tutelados que, embora não tenham conteúdo patrimonial, mas possuem extrema relevância conferida pelo ordenamento jurídico, quais sejam: higidez física e psicológica, vida, liberdade (física e de pensamento), privacidade, honra, imagem, nome, direitos morais do autor de obra intelectual (REsp. 1.406.245/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 10/02/2021). 8. No caso, ao contrário do que sustenta o recorrente, não há nos autos elementos capazes de demonstrar que o condomínio tenha adotado as cautelas necessárias para impedir o acesso de moradores à área da piscina durante a realização das obras. 9. Com efeito, a parte recorrente não juntou aos autos qualquer imagem, fotografia ou documento apto a comprovar que o local se encontrava devidamente isolado ou sinalizado, de…
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