Processo 0704107-80.2021.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0704107-80.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Severina da Silva - Apelado: Silva e Silva Material de Construção Ltda. - Apelado: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda ¿ Hospital Arthur Ramos - 'DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ____ / 2026 01. Trata-se de apelação (fls. 119-127) interposta por MARIA SEVERINA DA SILVA, inconformado com a sentença (fls. 112-114) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação monitória (fls. 01-05) n. 0704107-80.2021.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE MACEIÓ LTDA - HOSPITAL ARTHUR RAMOS. 02. A parte recorrente, em sede recursal, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, com a consequente isenção de recolhimento do preparo, motivo pelo qual foi intimada para apresentar declaração de hipossuficiência financeira e documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, viabilizando, com isso, a análise do pedido de gratuidade. (fl. 141) 03. Em resposta, atravessou a petição e documentos de fls. 143-147. 04. É, em síntese, o relatório. 05. Sobre o benefício da justiça gratuita, prescreve o artigo 98 do Código de Processo Civil que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.. 06. Além disso, o artigo 99 §3º do Código de Processo Civil dispõe sobre a presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 07. Quanto à análise do pedido, o § 2º do artigo 99 do CPC assim dispõe: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 08. Assim, o recorrente foi intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade, contudo se limitou a apresentar documentos incapazes de comprovar seu estado de hipossuficiencia financeira, consistentes em um atestado médico e em sua CTPS, deixando de anexar, por exemplo, declaração de imposto de renda ou documentos que evidenciem suas receitas e despesas mensais, para o fim de confrontar com o espelho de custas processuais, o qual, inclusive, não foi anexado. 09. Destarte, considerando que a parte recorrente não comprovou minimamente sua precariedade econômica, ainda que tenha sido intimado para tanto, o indeferimento do pleito se revela medida de rigor. Nesse sentido, é o STJ: AGRAVO INTERNO NO GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 99, § 2º, DO CPC . DISPENSA DE INTIMAÇÃO APENAS NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES À CONCLUSÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO . SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Contudo, se não houver elementos nos autos para se aferir a hipossuficiência do recorrente, deve-lhe ser concedido prazo para a comprovação da necessidade do benefício. 2. Quando a parte, após regularmente intimada, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.