Processo 0704113-28.2026.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABELECIMENTO DE ENTRETENIMENTO ADULTO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DISCRIMINATÓRIO DE ACESSO POR EXPRESSÃO DE GÊNERO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RENÚNCIA EXPRESSA À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ATA LIDA E CONFERIDA PELAS PARTES. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA, DANO MORAL E NEXO CAUSAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por dano moral formulados em face de pessoa jurídica exploradora de estabelecimento de entretenimento adulto. A parte autora narra que, em 15/01/2026, compareceu ao estabelecimento da ré acompanhada de terceiro, vestindo trajes femininos, e foi impedido de ingressar no local por funcionário da recepção, que teria afirmado em tom audível "ele não pode entrar", na presença de clientes e seguranças. Sustenta que já havia frequentado o estabelecimento anteriormente nas mesmas condições, mas ao retornar foi surpreendida com a negativa de acesso e tratamento que reputa discriminatório. Alega que um dos seguranças teria rido da situação, ampliando o constrangimento. O fato foi registrado em boletim de ocorrência. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação suficiente de conduta discriminatória, ato ilícito, dano moral e nexo causal. 2. A parte recorrente, representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, suscita preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem oitiva da testemunha presencial indicada na petição inicial. No mérito, sustenta a ocorrência de discriminação por expressão de gênero, falha na prestação do serviço, responsabilidade objetiva do fornecedor e dano moral passível de reparação. Requer a cassação da sentença para retorno dos autos à origem para instrução ou, subsidiariamente, a reforma para condenação da recorrida. Contrarrazões tempestivas, nas quais a recorrida defende a correção do julgamento antecipado, a insuficiência do boletim de ocorrência, a ausência de conduta discriminatória e a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a oitiva da testemunha presencial indicada na petição inicial; e (ii) estabelecer se a conduta atribuída à recorrida configura ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. É tempestivo, adequado e subscrito pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Defere-se a gratuidade de justiça à parte recorrente, representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ante a declaração de hipossuficiência. 5. A preliminar de cerceamento de defesa não procede. A ata da audiência de conciliação realizada em 26/03/2026 no e-CEJUSC3 registra, de forma expressa e inequívoca, que "todas as partes, nesta assentada, RENUNCIAM aos prazos previstos no artigo 8º da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, e esclarecem que todos os documentos para o julgamento do processo já foram juntados, assim como a defesa técnica. Informam, ainda, não terem interesse na produção de quaisquer outras provas, inclusive a testemunhal, postulando o julgamento antecipado da lide." A ata…
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