Processo 0704136-55.2024.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0704136-55.2024.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0704136-55.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Bradesco S/A - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o Banco Bradesco S.A. seja intimado a apresentar os extratos bancários de sua conta referentes ao período de outubro de 2023 a fevereiro de 2025. A exequente afirma que compareceu pessoalmente à instituição financeira para obter os documentos necessários à comprovação dos descontos, mas não teve sua solicitação atendida. Sustenta, ainda, que não possui acesso aos canais digitais da instituição. O pedido comporta deferimento. A decisão de fls. 262/264 desconstituiu os cálculos anteriormente elaborados pela Contadoria Judicial e determinou que a exequente apresentasse memória atualizada, acompanhada de documentos aptos a demonstrar, de forma individualizada, os descontos efetivamente realizados. Ocorre que os documentos necessários à elaboração dos cálculos estão, ao menos em princípio, sob a guarda da própria instituição financeira executada. Nos termos do art. 524, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, quando a elaboração do demonstrativo do crédito depender de dados em poder do executado, o Juízo poderá determinar sua apresentação, fixando prazo para cumprimento. A providência também se harmoniza com o dever de cooperação processual e com as regras relativas à exibição de documentos, previstas nos arts. 6º e 396 e seguintes do Código de Processo Civil. Registre-se, ainda, que a executada impugnou os cálculos justamente sob o fundamento de ausência de comprovação documental dos descontos. Não se mostra adequado, portanto, que a ausência de documentos mantidos sob sua guarda impeça a correta apuração do crédito reconhecido no título judicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a intimação do Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os extratos bancários da conta de titularidade da exequente referentes ao período de outubro de 2023 a fevereiro de 2025, ou documento equivalente que permita identificar, de forma individualizada, os descontos relacionados ao contrato objeto da demanda. Advirta-se que a recusa injustificada ou a ausência de apresentação dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas nos arts. 400 e 524, § 5º, do Código de Processo Civil. Apresentados os documentos, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte memória de cálculo atualizada, observando os limites do título executivo. Após, dê-se vista à executada por igual prazo. Intimem-se.

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