Processo 0704145-10.2024.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704145-10.2024.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704145-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DE FREITAS GOMES REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE FREITAS GOMES, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARCO ANTONIO ALVES GOMES SENTENÇA Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Alienação Judicial proposta por ANA PAULA DE FREITAS GOMES em desfavor de CARLOS HENRIQUE DE FREITAS GOMES, MARCIA DE FREITAS GOMES e MARCO ANTONIO ALVES GOMES, todos herdeiros do imóvel situado na QE 26, Conjunto D, Casa 24, Guará II, Brasília/DF, adquirido por herança nos autos do inventário nº 0704764-42.2021.8.07.0014, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, no qual cada um dos quatro herdeiros recebeu o quinhão de 25% do referido bem imóvel, conforme sentença homologatória da partilha proferida em 09/01/2023 e transitada em julgado em 02/02/2023. A autora alegou não ter mais interesse na manutenção da copropriedade e requereu a extinção do condomínio com a alienação judicial do imóvel, fundamentando-se nos artigos 1.320 e 1.322 do Código Civil e nos artigos 730 c/c 721 e 880, § 1º, do Código de Processo Civil. Pleiteou, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a qual foi deferida por este Juízo mediante a decisão de ID 222108533, proferida em 07/01/2025, diante da documentação comprobatória da condição de hipossuficiência da requerente, que demonstrou ser beneficiária do programa Bolsa Família no valor de R$ 590,71 (quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos). Na mesma decisão, este Juízo consignou expressamente que a presente demanda possui natureza de procedimento de jurisdição voluntária para alienação judicial de coisa comum, fundado na regra do art. 1.322 do CC/2002, razão pela qual não há lide nem sucumbência, devendo ser observado o disposto no art. 88 do CPC/2015 no que se refere às despesas processuais. Determinou-se a citação dos requeridos para manifestação no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 721 do CPC/2015. Os requeridos foram devidamente citados. O requerido CARLOS HENRIQUE DE FREITAS GOMES apresentou manifestação ao ID 238887568, em 09/06/2025, concordando expressamente com a extinção do condomínio e com a alienação do bem, informando que não mais reside no imóvel desde 09/12/2020 e que os demais requeridos dificultavam a venda ao anunciar o imóvel por preço muito acima do valor de mercado. Os requeridos MARCIA DE FREITAS GOMES e MARCO ANTONIO ALVES GOMES, embora regularmente citados, não apresentaram contestação no prazo legal, tendo sido declarada sua revelia por meio da decisão de ID 245500717, proferida em 06/08/2025, oportunidade na qual este Juízo determinou a alienação judicial do imóvel por iniciativa particular, por intermédio do corretor indicado pela autora, com comissão de 5% e prazo de 6 meses para a venda, além de fixar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de embaraços à alienação. Posteriormente, os requeridos MARCIA DE FREITAS GOMES e MARCO ANTONIO ALVES GOMES, por intermédio do advogado Dr. Éden Agnel da Silva Albuquerque (OAB/DF 56.816), apresentaram peça intitulada "Contestação" ao ID 248186202, em 29/08/2025, a qual, todavia, não foi conhecida por este Juízo, conforme decisão de ID 255881772, de 07/11/2025, em razão da preclusão temporal. O referido patrono apresentou, em seguida, renúncia ao mandato ao ID 249503216, em 10/09/2025, tendo…

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