Processo 0704173-25.2022.8.07.0021

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0704173-25.2022.8.07.0021
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
21/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704173-25.2022.8.07.0021 RECORRENTE: G.A.S.D.S. RECORRIDO: R. S. D. S. DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. GRATUIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que, nos autos da ação e da reconvenção sobre reconhecimento e dissolução de união estável, casamento, divórcio, partilha de bens, alimentos compensatórios, guarda, regime de convivência e alimentos em benefício da filha, julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. No curso do processo, as partes celebraram acordos sobre reconhecimento e dissolução de união estável, com início em janeiro de 2017 e término em 27/4/2021, quando casaram-se sob o regime de separação de bens, divórcio, guarda, regime de convivência e alimentos em benefício da filha. 3. Recurso distribuído a esta Relatoria em razão da prevenção decorrente do agravo de instrumento n. 0706654-53.2024.8.07.0000, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios em benefício da ex-mulher, conhecido e desprovido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Em relação ao recurso do autor, as questões em discussão consistem em saber (i) se os benefícios da gratuidade da justiça devem ser concedidos à parte, (ii) quantas cotas da sociedade inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.854/XXXX-XX devem ser partilhadas e (iii) se dívidas contraídas pelo ex-marido no curso da união estável devem ser partilhadas. 5. Em relação ao recurso da ré, as questões em discussão consistem em saber (i) se a questão referente aos alimentos compensatórios está preclusa, (ii) se as cotas do ex-marido na sociedade inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.917/ XXXX-XX devem ser partilhadas e (iii) se devem ser fixados alimentos compensatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ausentes elementos aptos a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira (art. 99, § 3º, do CPC) e apresentados documentos que corroboram a situação econômica declarada, a sentença deve ser reformada para conceder os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. 7. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos a título oneroso, a partir do início da união estável até seu fim, integram o patrimônio comum do casal (art. 1.658 do CC), salvo aqueles listados no art. 1.659 do CC. 8. Presume-se o esforço comum na aquisição de bens na constância da união estável e o ônus de comprovar eventual incomunicabilidade cabe àquele que a alega. Se o apelante não demonstra que a aquisição de cotas na sociedade inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.854/XXXX-XX ocorreu por doação, incabível a exclusão da partilha. 9. O pedido de partilha de débitos deve ser certo e determinado, conforme arts. 322 e 324 do CPC, a fim de permitir o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB). Não demonstrada a existência das dívidas, sua origem e época em que contraídas, incabível a inclusão genérica e abstrata de débitos na partilha. 10. De acordo com o art. 507 do CPC, é vedado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados