Processo 0704176-78.2022.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0704176-78.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: David Brandão Amorim - Apelado: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0704176-78.2022.8.02.0001 Agravante: David Brandão Amorim. Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outro. Agravado: Nu Pagamentos S/A. - Instituição de Pagamento. Advogado: Gustavo H. dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por David Brandão Amorim, em face de decisão que determinou o sobrestamento do recurso especial outrora interposto até o julgamento dos processos remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação. Aduziu a parte agravante, em suma, que "A decisão que suspende o Recurso Especial, sob o pretexto de afetação de tema ao Superior Tribunal de Justiça, merece ser revista, pois viola frontalmente o direito fundamental do Agravante ao acesso à justiça, consagrado na Constituição Federal. A suspensão indiscriminada, sem a devida análise das nuances do caso concreto, representa um obstáculo inaceitável à prestação jurisdicional e ao exercício pleno do direito de defesa" (sic, fl. 272). Não houve intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, diante da ausência de prejuízo. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, consigno que deixei de proceder à intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões por inexistir prejuízo decorrente da prolação da presente decisão, conforme autoriza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ) . 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3 . Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2444139 SP 2023/0307163-5, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Superado esse ponto, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 261/262, que determinou o sobrestamento do recurso especial outrora interposto até o julgamento dos processos remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação com fundamento no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil. Todavia, é preciso destacar, de logo, que o Código de Processo Civil elenca no art. 1.030, §§ 1º e 2º, as espécies recursais cabíveis para…
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