Processo 0704201-02.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704201-02.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEFANI CARDOSO FARIAS REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narrou a autora que, em 16.03.2026, realizou, por meio de sua maquininha de cartão da plataforma TON, venda de sucata de um veículo (Trailblazer) baixado, no valor de R$ 13.000,00, pagos por terceiro identificado. Relatou que, após a transação ter sido aprovada e a taxa de intermediação descontada pela própria ré, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do contrato e o bloqueio integral do saldo e do acesso ao aplicativo, sob a justificativa de “atividade de alto risco”, sem qualquer comunicação prévia. Aduziu que buscou solução administrativa, encaminhando por e-mail toda a documentação solicitada, incluindo descrição do produto vendido, fotos, declaração do comprador e a cadeia de titularidade do veículo (doação da Polícia Rodoviária Federal ao Centro Esportivo Cultural de Planaltina, venda deste à autora e revenda da autora ao comprador final), além de notificação extrajudicial concedendo prazo de 24 horas para resposta. Sustentou que, ainda assim, a ré reteve o valor de R$ 12.352,60, já descontada a taxa da operação, informando que o saldo ficaria bloqueado por prazo mínimo de 120 dias. Para tanto, pretende o desbloqueio da referida quantia, bem como a condenação da ré no pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais. 2. Da preliminar de incompetência territorial Nos termos do art. 4º, incisos I e III, da Lei 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas, bem como o do domicílio do autor, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. No caso, a autora é domiciliada em Planaltina/DF e a presente ação cumula pedido de reparação por dano moral, o que atrai a competência deste Juizado tanto pelo inciso III do art. 4º da Lei 9.099/95. Além disso, a cláusula de eleição de foro não pode valer como impeditivo do direito de ação da autora, máxime por ser oriunda de contrato de adesão, impondo obrigação excessiva, hipótese em que se exigiria de microempreendedora individual domiciliada em Planaltina/DF litigar em São Paulo/SP[1]. Rejeito a preliminar. 3. Da retenção de valores A ré sustenta que o contrato firmado com a autora tem natureza de fomento à atividade empresarial, o que afastaria a incidência do CDC. Esse entendimento, contudo, pressupõe a ausência de vulnerabilidade entre os contratantes, o que não se verifica no caso concreto, já que a autora é pessoa física, microempreendedora individual, aderente a contrato de adesão e em presumida hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC). Aplica-se, portanto, a teoria finalista mitigada, reconhecendo-se a autora como consumidora por equiparação, com a consequente incidência do CDC. De todo modo, deve-se observar que os documentos juntados demonstram que a autora é microempresária com movimentação bancária que não contempla transações individuais de R$ 13.000,00, o que certamente chamou a atenção da ré por fugir ao padrão de utilização da máquina de cartão de crédito. Em verdade, o extrato de ID 276412117 indica a inexistência de vendas no mês de março em valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.