Processo 0704213-92.2026.8.07.0012

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704213-92.2026.8.07.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704213-92.2026.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNY MAGNA DE OLIVEIRA MORAES REQUERENTE: M. V. M. V. REQUERIDO: BANCO C6 S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Considerando a verossimilhança das alegações da parte autora e sua condição de consumidora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista a suspensão temporária de realização de audiências pelo NUVIMEC. Trata-se de ação ajuizada por M. V. M. V., menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, em face de Banco C6 S.A. e Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, na qual se questiona a validade de contratos de empréstimo consignado vinculados ao benefício assistencial BPC/LOAS percebido pela requerente. A parte autora sustenta, em síntese, que os contratos foram celebrados em nome de criança absolutamente incapaz, sem autorização judicial, e requer, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre o benefício, bem como a vedação de novas averbações ou reserva de margem consignável. Vieram aos autos as petições de IDs 280036517 e 280021056, com documentos relativos à representação processual e à habilitação do Banco C6 Consignado S.A. É o necessário. DECIDO. Quanto à tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. Nesta análise inicial, os requisitos estão presentes. Os documentos indicam a existência de contratos de empréstimo consignado firmados em nome de criança nascida em 29/11/2022, absolutamente incapaz, sem notícia de autorização judicial prévia. A contratação de obrigação financeira em nome de menor nessa condição, sobretudo quando vinculada a benefício assistencial destinado à subsistência, é situação que, em princípio, encontra óbice nos arts. 166, I, e 1.691 do Código Civil. Também consta dos autos que há dois contratos ativos com descontos mensais sobre o BPC/LOAS da autora. O Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculado ao Banco C6 Consignado S.A., prevê desconto mensal de R$ 31,80, em 84 parcelas, com início em 02/2025. O Contrato nº 0095780559, vinculado à Facta Financeira S.A., prevê desconto mensal de R$ 423,60, em 96 parcelas, com início em 03/2025. Juntos, os descontos chegam a R$ 455,40 por mês, valor significativo diante do benefício de R$ 1.518,00, destinado à manutenção de criança com sífilis congênita, hipotireoidismo congênito e epilepsia. O perigo de dano decorre da continuidade dos descontos sobre verba alimentar. A permanência dos abatimentos pode comprometer despesas básicas de subsistência e tratamento, especialmente em razão da idade e das condições de saúde da autora. A suspensão, por sua vez, não impede futura recomposição dos valores, caso a demanda seja julgada improcedente. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre o BPC/LOAS da autora, CPF XXX.XXX.XXX-XX, relativos aos Contratos nºs XXX.XXX.XXX-XX e 0095780559. As instituições financeiras também deverão se abster de realizar nova averbação de contrato consignado ou reserva de margem consignável em nome da autora junto ao INSS, até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados