Processo 0704235-50.2026.8.02.0058

TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0704235-50.2026.8.02.0058
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704235-50.2026.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Ana Jéssica Souza Oliveira - DECISÃO Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na decisão, referente ao fornecimento do medicamento LYNPARZA (OLAPARIBE) 150mg, e se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos. O sequestro deverá recair sobre o montante de R$ 217.968,66 (duzentos e dezessete mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), suficientes para 6 (seis) meses de tratamento, nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente à fl. 68, o qual se encontra em conformidade com o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento. Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos. Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990. Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal. Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC. Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , datado eletronicamente. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito

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