Processo 0704251-39.2025.8.01.0002
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA (OAB 5830/AC) - Processo 0704251-39.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Antonio de Souza Batista, registrado civilmente como Antônio de Souza Batista - RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial por ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA em face de ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na execução das obras necessárias e no efetivo fornecimento/instalação de energia elétrica no imóvel rural do autor (situado na Rodovia BR 364, Bairro Conquista/Corcovado, município de Tarauacá/AC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do autor, limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos dos artigos 536 e 537, ambos do CPC; B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação válida (artigo 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência, CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se, com brevidade. Tarauacá-(AC), 22 de julho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito
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