Processo 0704251-94.2023.8.07.0017

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0704251-94.2023.8.07.0017
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. RECURSO DE UM DOS RECONVINDOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADVOGADA. INOCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. OFENSAS À HONRA PROFISSIONAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RESPONSABILIZAÇÃO DAS PATRONAS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações interpostas pela autora/reconvinda, pelo reconvindo e pela ré/reconvinte contra sentença que, em ação anulatória de contrato de honorários advocatícios cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedente a reconvenção, para condenar os reconvindos ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 em favor da ré/reconvinte, rejeitados os demais pedidos reconvencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se: (i) a admissibilidade do recurso do reconvindo diante da ausência de regularização da representação processual e do não recolhimento do preparo; (ii) a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial; (iii) a existência de vício de consentimento apto a invalidar contrato de honorários advocatícios; (iv) a responsabilidade civil da advogada contratada por suposta demora no ajuizamento de demanda previdenciária; (v) a manutenção da condenação por danos morais fixada na reconvenção; e (vi) o cabimento de majoração da indenização, condenação das patronas da parte autora e aplicação de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não se conhece do recurso quando, intimada a parte para regularizar a representação processual e recolher o preparo em dobro, permanece inerte, incidindo os arts. 76, § 2º, I, 932, III, e 1.007, § 4º, do CPC. 4. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova pericial reputada desnecessária, sendo suficiente o acervo documental e oral já produzido para o julgamento da controvérsia, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 5. A invalidação de negócio jurídico regularmente formalizado exige prova robusta de erro substancial, dolo, coação ou outro vício apto a comprometer a livre manifestação de vontade. A baixa escolaridade ou dificuldade de leitura, por si sós, não conduzem à nulidade contratual. 6. A responsabilidade civil do advogado possui natureza subjetiva e demanda demonstração de culpa, dano e nexo causal. Ausente prova de falha técnica relevante ou de perda concreta de chance juridicamente séria, correta a improcedência dos pedidos indenizatórios formulados na inicial. 7. Configura dano moral indenizável a formulação de imputações graves e ofensivas à honra profissional da advogada, extrapolando os limites do exercício regular do direito de ação e de representação. Mantém-se a indenização fixada em R$ 20.000,00, valor compatível com a gravidade dos fatos e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. A responsabilização pessoal de patronos exige prova concreta de atuação dolosa autônoma ou participação direta no ilícito, inexistente na hipótese. A litigância de má-fé reclama dolo processual específico, não caracterizado pelo simples ajuizamento de pretensão rejeitada. IV.…

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