Processo 0704253-04.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704253-04.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704253-04.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS RENATO DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: LIDIA COSTA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de renovação do mandado de avaliação, diante da devolução da diligência anterior por insuficiência do endereço. A parte autora informou o endereço completo do imóvel, situado no Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 96, Conjunto A, Lote 42, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP 72236-800. Por sua vez, a requerida juntou os contratos de locação referentes aos anos de 2022 a 2025 e apresentou o rol das testemunhas cuja oitiva foi anteriormente deferida. Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora. Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel no endereço acima indicado, devendo o oficial de justiça avaliador estimar: a) o valor atual de mercado do imóvel; e b) o valor locativo mensal, consideradas as características do bem, sua localização, o estado aparente de conservação e os parâmetros de mercado disponíveis. Fica dispensada nova intimação da requerida para exibição dos contratos de locação, diante do cumprimento da determinação. Cumprida a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Considerando que a requerida é assistida pela Defensoria Pública, intimem-se judicialmente, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do Código de Processo Civil, as seguintes testemunhas: a) DULCE DALVA DE VASCONCELOS, residente no SHSN, Chácara 96, Conjunto A, Casa 33, CEP 72236-800, telefone (61) 99431-9377; b) ROSÂNGELA AZEVEDO DOS SANTOS, residente no SHSN, Chácara 96, Conjunto A, Casa 55, CEP 72236-800, telefone (61) 98588-7929; c) IVANEY CARVALHO PEREIRA, residente no SHSN, Chácara 96, Conjunto A, Casa 28, CEP 72236-800, telefone (61) 98466-9378. Quanto às testemunhas da parte autora, deverá o respectivo patrono providenciar a intimação na forma do art. 455 do CPC, salvo demonstração de alguma das hipóteses legais de intimação judicial. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.

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