Processo 0704271-45.2021.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Última movimentação
DESPACHO Nº 0704271-45.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: E. G. R. M. - Apelado: F. R. S. S. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Apelação Cível interposta por Esther Gudas Rego Melo, inconformados com a sentença (fls. 140/145) proferida pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Capital / Família nos autos da ação de arbitramento de aluguéis. O feito foi a mim distribuído por sorteio, conforme "TERMO DE RECEBIMENTO, CONFERÊNCIA, AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENCAMINHAMENTO de fl. 186. Contudo, verifico que o conflito de competência n. 0500189-50.2024.8.02.0000, que se refere ao mesmo processo (acórdão de fls. 128/132 destes autos) restou distribuído ao Desembargador Paulo Zacarias da SIlva (fl. 02 daqueles autos), enquanto integrante desta 3ª Câmara Cível. Fixadas essas premissas normativas, e analisando-as em cotejo às circunstâncias fáticas descritas, concluo que a anterioridade da distribuição do feito à relatoria do referido Julgador tornou-o prevento para o julgamento desta apelação cível. Neste ponto, trago à baila previsões do RITJAL e do CPC alusivas ao critério de distribuição de processos em sede de segunda instância: Regimento Interno - TJ AL: Art. 96. Vencido(a) o(a) Relator(a), a prevenção dar-se-á ao Desembargador(a) designado(a) para lavrar o acórdão, inclusive se houver participado do julgamento em substituição a outro(a) Desembargador(a), sem que tal medida acarrete a alteração do órgão julgador para a apreciação dos feitos que lhe sejam distribuídos pela prevenção. (grifos aditados) CPC: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (grifos aditados) Forte nessas considerações, REMETAM-SE os autos à DAAJUC, a fim de que realize a redistribuição, pelo critério de prevenção, ao do Des.Paulo Zacarias da Silva, em consonância com o que acima exposto, nos termos do art. 95 do RI-TJ/AL. Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des. Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Diogo Pires Ferreira de Miranda (OAB: 8315/AL) - Maria Clara Moura Saldanha de Omena (OAB: 17775/AL) - José Agostinho dos Santos Neto (OAB: 6584/AL) - Saulo Vasco de Farias Silva (OAB: 13249/AL) - 319
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