Processo 0704282-54.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0704282-54.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704282-54.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE OLIVEIRA BEZERRA REQUERIDO: CLARO S.A. SENTENÇA Narra a autora, em síntese, que é cliente da empresa requerida, tendo com ela firmado contrato de prestação de serviços telefonia móvel vinculado ao terminal n° (61) 99209-7239, cujo custo mensal é de aproximadamente R$ 90,00 (noventa reais). Relata ter adimplido com a fatura do aludido serviço, com vencimento 20/11/2025, no valor de R$ 91,93 (noventa e um reais e noventa e três centavos), mas que a requerida deixou de proceder a baixa decorrente da quitação, passando a lhe direcionar diversas cobranças além de, indevidamente, submeter-lhe a condição de inadimplente junto às plataformas de restrição de crédito em razão do mencionado débito pago. Discorre que tentou solucionar administrativamente a demanda, contudo, sem êxito. Requer, desse modo, seja determinada a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a ré condenada a lhe pagar a quantia de R$ 183,86 (cento e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) a título de repetição de indébito e em decorrência da cobrança indevida, além de lhe indenizar pelos danos de ordem moral que alega ter suportado em virtude da situação descrita. Em sua defesa (ID 272112337), a ré suscita, em preliminar, inépcia da petição inicial, por não ter apresentado a demandante comprovante da efetiva negativação de seu nome. No mérito, afirma que agiu no exercício regular de seu direito quando cobrou o débito da autora, posto que a quitação por ela mencionada ocorreu apenas no dia 01/12/2025, ou seja, mais de 10 (dez) dias após o vencimento da fatura emitida, o que afasta a reparação pretendida. Acrescenta que, atualmente, não há qualquer débito pendente no que pertine ao contrato estabelecido entre as partes. Aduz, por fim, não ter promovido a efetiva negativação do nome da demandante, mas apenas disponibilizado a pendência na plataforma Limpa Nome. Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos deduzidos na peça de ingresso. É o relato do necessário para compreensão da controvérsia, conquanto dispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, cumpre rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial, ante a inexistência de comprovante da efetiva negativação do nome da requerente, conforme suscitado pela demandada em sua defesa, uma vez que a própria autora esclareceu ter sido o débito disponibilizado, em verdade, na plataforma "Serasa Limpa Nome", providência, inclusive, que reconheceu a ré ter adotado. Em todo caso, a pertinência ou não do pleito vindicado, a luz do lastro probatório produzido, é questão afeta à análise meritória da demanda. Logo, forçoso reconhecer que a peça de ingresso preenche todos os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015. Não havendo, assim, outras questões processuais a serem apreciadas e estando presentes todas as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passa-se ao exame de mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços e produtos, cuja destinatária final é a requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Da análise das alegações trazidas pelas partes, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados