Processo 0704287-73.2026.8.07.0004
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704287-73.2026.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GILBERTO COELHO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte autora, deduzindo, em suma, a ocorrência de omissão no julgado no tocante a análise de teses contidas na inicial em relação a omissão em relação ao pedido de abatimento dos valores já pagos em razão das faturas emitidas por estimativa. Conforme se depreende da petição inicial, os únicos pedidos feitos pelo autor foram: 1) Liminarmente, que seja determinada a suspensão/retirada do protesto junto ao 8º Ofício de Notas e Protestos do DF (Protocolo 1271102) no valor de R$ 1.052,27, referente à fatura de fevereiro/2026 e demais encargos, visto que o débito está sendo discutido 2) No mérito, sejam os pedidos, ao final, julgados procedentes, para tornar definitivas as medidas concedidas a título de tutela de urgência, ou deferi-las tal qual acima requerido acaso indeferidas, bem como: 3) A revisão da fatura de fevereiro/2026 (R$ 884,40), para que o consumo seja redistribuido proporcionalmente entre os meses de julho/2025 a janeiro/2026, seguindo a média de consumo do autor; 4) A condenação da ré ao pagamento de R$ 91,90 (noventa e um reais e noventa centavos), correspondente à restituição em dobro do valor pago a maior na fatura de março/2026; 5) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.440,00, devido ao protesto indevido e à falha no atendimento administrativo. Assim, considerando os limites objetivos contidos na petição inicial, verifico que inexiste qualquer pedido para que seja procedido ao abatimento dos valores já pagos nas faturas emitidas por estimativa, na forma como constante dos embargos opostos. Assim, resta claro que o autor pretende, por vias irregulares, ampliar os pedidos constantes da exordial, sem que tenha sido posto à análise de forma tempestiva, não havendo como, por consequência, se analisar os embargos dada a ampliação extemporânea dos pedidos. Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios pelo autor e, no mérito, NÃO OS ACOLHO. Intimem-se as partes. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.