Processo 0704301-39.2026.8.07.0010
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704301-39.2026.8.07.0010 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: 3A ATACADISTA LTDA Requerido: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA 3A ATACADISTA LTDA. impetrou mandado de segurança em desfavor do SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, alegando, em síntese, que em 07/04/2026 teve sua inscrição estadual (CF/DF nº 08.284.239/001-97) suspensa sem aviso prévio, com o consequente bloqueio do sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o que inviabilizou o exercício de sua atividade comercial de comércio atacadista de bebidas e produtos alimentícios. Sustentou que a medida configura sanção política inconstitucional, vedada pelas Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal, e que viola os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade. Aduziu possuir Certidão Positiva com Efeito de Negativa válida (ID 273020144), emitida em 16/04/2026, que atesta a inexistência de débitos com exigibilidade ativa. Alegou ter solicitado cópia do processo administrativo em 17/04/2026 (ID 273022646), sem obter resposta, e que desconhecia a motivação do ato. Requereu a concessão de liminar para a imediata reativação da inscrição estadual e o desbloqueio da emissão de NF-e e, ao final, a concessão definitiva da segurança para anular o ato administrativo de suspensão, garantindo o livre exercício de sua atividade econômica. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A liminar foi deferida para determinar o restabelecimento da inscrição estadual nº 08.284.239/001-97 e o desbloqueio do sistema de emissão de NF-e, no prazo de 1 (um) dia (ID 273461093). A autoridade coatora foi notificada em 28/04/2026 (ID 273833380) e, em cumprimento à liminar, a Gerência de Cadastro Fiscal reativou a inscrição estadual (ID 273947454). A Assessoria de Investigação Fiscal prestou informações (ID 273947455), relatando que em vistoria realizada em 20/02/2026 no endereço cadastral da impetrante constatou-se que o local correspondia a um operador logístico, com divergência entre o endereço cadastrado na FAC e o identificado no local, bem como ausência de identificação e separação física das mercadorias. Fotografias da vistoria foram juntadas (IDs 273947457, 273947458, 273947459). A impetrante apresentou manifestação às informações da autoridade coatora (ID 275497760), sustentando que o Auto de Infração nº 003.732/2026 teve sua exigibilidade suspensa por impugnação administrativa, que a operação em ambiente de operador logístico é prática comercial lícita e que firmou contrato de locação de sala comercial com a Kadex Log Soluções em Logística Ltda (ID 275497763). Juntou cópia do processo administrativo nº 04044-00017838/2026-14 (ID 275497762), no qual consta a solicitação de reativação da inscrição estadual e a impugnação ao auto de infração. O Distrito Federal ingressou no feito (ID 275636851) e arguiu, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, ao fundamento de que o ato foi praticado por auditores-fiscais da Assessoria de Investigação Fiscal no exercício de competência técnica própria,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.