Processo 0704325-40.2023.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: PRISCILLA DIAS PORTO DE SOUZA (OAB 15269/AL), ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE), ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0704325-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Charles Williams Limeira Souza - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) CONCEDER ao autor o auxílio-acidente (espécie 94), previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, no valor de 50% do salário-de-benefício, a partir de 02/12/2022 (DIB); b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 02/12/2022 até a efetiva implantação, com correção monetária pelo INPC (Tema 905/STJ) e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (parcelas até 08/12/2021) e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), observada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ); c) DETERMINAR ao INSS que implante o auxílio-acidente em 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária; d) MANTER a tutela de urgência (fls. 70-72) até a efetiva implantação do auxílio-acidente, quando cessará automaticamente, devendo o INSS compensar os valores pagos a título de auxílio-doença (B91) com os valores devidos a título de auxílio-acidente no mesmo período; e) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de auxílio por incapacidade temporária (B91) em caráter permanente, de aposentadoria por incapacidade permanente (B92) e de majoração de 25% (art. 45 da Lei nº 8.213/1991), por incompatibilidade com a conclusão pericial de incapacidade parcial permanente. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111/STJ), a cargo do INSS (art. 85, § 3º, do CPC). Em relação as custas, o INSS é isento (art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/1993). Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Maceió,29 de julho de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.