Processo 0704336-51.2025.8.07.0004

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0704336-51.2025.8.07.0004
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704336-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA DAS NEVES DE JESUS Requerido: ANA MARIA DE JESUS MEDRADO e outros ATA DE AUDIÊNCIA Aos 21 de JANEIRO de 2026, às 15h, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. MARINA CUSINATO XAVIER, com o secretário de audiências, ao final declarado, bem como o(a) i. representante do Ministério Público, Dra. Liz Rocha Liberato, foi aberta a audiência nos autos do Processo nº 0704336-51.2025.8.07.0004, Ação de Interdição/Curatela movida por MARIA DAS NEVES DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de RAIMUNDA MARIA DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, JOSE GILSON DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ANA MARIA DE JESUS MEDRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Feito o pregão, a ele responderam os requerentes, acompanhados pelo pela Dra. Dra. Erika da Conceição Silva - OAB DF758026. Presente o(a) Dra. Nilva Ribeiro Cruvinel, pela Curadoria Especial. As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Abertos os trabalhos, realizada a oitiva do requerente, bem como realizada a tentativa de oitiva da requerida, conforme gravações de vídeo em anexo. Após esclarecimentos da Defensoria Pública sobre o instituto da curatela, a requerente manifestou interesse em continuar o processo, para ser nomeada curadora definitiva da irmã. Após, em alegações finais, a parte requerente reiterou o pedido de procedência das pretensões autorais que entendeu comprovadas pelos depoimentos realizados nessa oportunidade. Por sua vez, a Curadoria Especial reiterou suas manifestações anteriores. Em seguida, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, diante do quadro probatório apresentado, requerendo a dispensa do dever de prestação de contas em razão do baixo valor do benefício recebido pela curatelada. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de ação ajuizada por MARIA DAS NEVES DE JESUS (MARIA) em desfavor de RAIMUNDA MARIA DE JESUS (RAIMUNDA), ANA MARIA DE JESUS MEDRADO (ANA) e JOSÉ GILSON DE JESUS (JOSE) partes qualificadas. MARIA pretende a interdição de sua irmã RAIMUNDA. Afirma que RAIMUNDA é idosa, tem diagnóstico de demência, escoliose, surdez, conta 87 anos. Acrescenta que a irmã depende de cuidados de terceiros para todos os atos da vida cotidiana e civil. MARIA esclarece que também compõe o grupo familiar ANA e JOSÉ, irmãos. JOSÉ não se opõe à curatela; ANA, citada, não respondeu. Junta relatório médico que confirma a condição de saúde (ID 231332111). Houve pedido de decisão de tutela de urgência, deferido com esteio em parecer ministerial que oficiara pelo deferimento liminar da pretensão. No ato de citação (ID 239572531), o oficial de justiça em diligência certificou que RAIMUNDA não aparentou possuir capacidade de entender o teor do mandado. A Defensoria Pública assumiu a curadoria especial e respondeu por negativa geral. Neste ato, ouvidas a autora MARIA e tentado, sem sucesso, contato com RAIMUNDA. As partes reiteraram suas postulações; o Ministério Público pugnou conforme registro supra. É o relatório. Decido. A legitimidade do autor é certa, MARIA é irmã de RAIMUNDA. Por isso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados