Processo 0704345-34.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704345-34.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704345-34.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. M. D. A. REQUERIDO: I. D. D. E. C. E. A. N., D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por SAMUEL MONTEIRO DE ARAÚJO, no dia 24/03/2026, em face do D. F. e do IDECAN. O autor afirma que possui diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em nível leve/moderado; que está inscrito no concurso público destinado ao provimento de cargos de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militares do D. F. (CBM-DF), do QOBM, concorrendo à uma das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência; e que recentemente foi eliminado do certame, na etapa da avaliação biopsicossocial, tendo em vista que a comissão encarregada da realização da referida etapa compreendeu que a deficiência que acomete o(a) autor(a) é incapacitante para o exercício do cargo almejado. Na causa de pedir remota, tece arrazoado jurídico em prol de sustentar a sua pretensão. Requer a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, sem a oitiva prévia do Estado, “para suspender os efeitos do ato administrativo que eliminou o autor do concurso público, determinando aos réus que reintegrem o autor ao certame para ingresso no cargo de CADETE DO BOMBEIRO MILITAR, e possibilitem a participação nas demais etapas do certame, até o julgamento final do presente caso, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo; D) Ainda em sede de urgência, requer a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, tendo em vista a identidade de exercícios e índices cobrados, para determinar aos réus que possibilitem ao candidato a realização do Teste de Aptidão Física em conjunto com o cargo de Condutor (QBMG-02), que será realizado entre a data de 25 de abril de 2026 e 29 de abril de 2026, com base no princípio da eficiência administrativa, determinando a intimação por Oficial de Justiça em caráter de urgência, com objetivo de garantir a participação do autor no referido TAF;” (sic) (id. n.º 269993109). No mérito, pleiteia (i) a confirmação da medida antecipatória; e (ii) a concessão da gratuidade judiciária. Ao ID 270240984 foi deferida justiça gratuita e deferida a tutela de urgência satisfativa, para suspender os efeitos do ato vergastado, e para determinar que a Administração Pública reintegre o(a) candidato(a) SAMUEL MONTEIRO DE ARAÚJO (CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX) no concurso, admitindo a participação da parte interessada nas etapas subsequentes do certame em questão, na qualidade de candidato (a) sub judice. O Autor noticiou o descumprimento da tutela, razão pela qual Decisão de ID 271257643 fixou multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir automaticamente em caso de novo descumprimento, limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Contestação ao ID 273263068, na qual o D. F. impugna à gratuidade de justiça e o valor da causa. No mérito, afirma que o ato administrativo pautou-se em critérios técnicos e funcionais detalhados no laudo de avaliação biopsicossocial de ID 269993123, que constatou prejuízo qualitativo das relações interpessoais. Defende que tal limitação é incompatível com as atribuições do cargo de Cadete (Quadro de Oficiais), uma vez que a carreira militar de Oficial exige, desde a formação, o exercício do comando de tropa, liderança ativa e gestão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados