Processo 0704361-97.2026.8.07.0014

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0704361-97.2026.8.07.0014
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704361-97.2026.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: DARLEI DO NASCIMENTO GALDINO SENTENÇA RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede social em Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4º Andar, Vila Yara, CEP 06029-900, Osasco/SP, representada nos autos por seu advogado constituído, propôs a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações promovidas pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/2004 e pelos artigos 101 e 102 da Lei nº 13.043/2014, bem como nos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil, em face de DARLEI DO NASCIMENTO GALDINO, com endereço na QE 38, Conjunto M, nº 11, Guará II, Brasília-DF, CEP 71070-130, endereço eletrônico desconhecido. Na petição inicial denominada "1_Petição Inicial_0247450860", a parte autora narrou, em síntese, que concedeu à parte ré um financiamento no valor de R$ 55.597,99 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), a ser restituído por meio de 60 (sessenta) prestações mensais no valor de R$ 1.599,55 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) cada, com vencimento final previsto para 25/08/2030, mediante Contrato de Financiamento nº 0247450860, para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 25/08/2025. Alegou que, em garantia às obrigações contratuais assumidas, a parte ré ofereceu em alienação fiduciária o seguinte veículo automotor: marca FORD, modelo KA S 1.0 HA C, ano/modelo 2020/2020, cor preta, placa QYH5A00, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi nº 9BFZH55L0L8480018. Narrou ainda que a parte ré tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela de nº 3 (três), vencida em 25/11/2025, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e §2º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014. Informou que procedeu à constituição em mora da parte devedora por meio de notificação extrajudicial formalizada por carta registrada, remetida ao endereço constante do contrato, invocando o entendimento pacificado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.132, segundo o qual é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento. Afirmou que as tentativas de solução amigável do débito e de contato telefônico com a parte devedora para regularização das parcelas pendentes restaram infrutíferas. Consignou que, considerando o vencimento antecipado da dívida previsto em contrato e admitido pelo §3º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, o débito vencido, devidamente atualizado até 15/04/2026 pelos encargos contratados, totaliza R$ 60.881,56 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Conforme a Planilha de Cálculo juntada aos autos, as parcelas vencidas somam R$ 8.586,39, ao passo que as parcelas vincendas totalizam R$ 52.295,17, perfazendo o valor total geral de R$ 60.881,56. Os encargos previstos na referida planilha incluem juros de mora de 0,066667% ao dia, juros de contrato de 2,0000% ao mês e multa de 2,00%. Para embasar suas alegações, a parte autora…

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