Processo 0704368-74.2026.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704368-74.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUIZ VIRIATO DENUNCIADO A LIDE: JOSUE KLEYVESON DA CRUZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Luiz Viriato (“Autor”) em desfavor de Josue Kleyverson da Cruz Oliveira (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. O autor, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) era o legítimo proprietário do veículo Fiat/Strada, placa HBY2F51, e, em 28.01.2022, realizou a venda regular do referido veículo ao réu, promovendo o comunicado de venda ao Detran/DF na mesma data; (ii) apesar de devidamente ciente da obrigação legal, o réu deixou de efetuar a transferência da propriedade do veículo para o seu nome, permanecendo inerte desde então; (iii) em razão dessa omissão, o veículo continuou vinculado a seu CPF nos registros do Detran/DF, fazendo com que licenciamentos anuais e tributos posteriores à venda passassem a incidir indevidamente em seu nome; (iv) teve o nome inscrito na dívida ativa do Distrito Federal em virtude do não pagamento do IPVA do exercício de 2022, tributo de responsabilidade exclusiva do réu, e foi lavrado o protesto da dívida; (v) foi compelido a arcar com o pagamento do protesto no valor de R$ 360,42 e do IPVA de 2022 no valor de R$ 1.535,25, para evitar maiores prejuízos à sua honra e crédito; (vi) os licenciamentos dos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 foram gerados pelo Detran/DF em seu CPF, totalizando R$ 664,18; (vii) as multas de trânsito geradas no período posterior a 28.01.2022, bem como os IPVAs dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, já constam no nome do réu; (viii) o réu, aproveitando-se de sua condição de pessoa idosa e de seu desconhecimento tecnológico para utilizar o aplicativo WhatsApp, mudou de telefone diversas vezes, frustrando as tentativas de solução extrajudicial; (ix) a situação perdura há mais de quatro anos, causando prejuízos financeiros contínuos, desgaste emocional, insegurança jurídica e negativações indevidas em seu nome; (x) o montante total dos danos materiais suportados alcança R$ 2.643,41; (xi) empreendeu todos os esforços extrajudiciais possíveis para solucionar a pendência de forma amigável, sem obter qualquer êxito. 3. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: d) O deferimento da tutela de urgência, com a devida confirmação no mérito, determinando-se que o Réu, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: d.1) promova a transferência da titularidade do veículo FIAT/STRADA WORKING CD, ano/modelo 2010/2011, placa HBY2F51, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, para o seu nome, junto ao DETRAN/DF; d.2) assuma integralmente todos os débitos e encargos incidentes sobre o referido veículo a partir da data da alienação (28/01/2022), afastando qualquer vinculação indevida ao nome do Autor; e) A fixação de multa diária (astreintes) em valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 537 do CPC, em caso de descumprimento da obrigação;…
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