Processo 0704381-55.2021.8.07.0017

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0704381-55.2021.8.07.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704381-55.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GILMAR ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 251356415 (fl. 587/593). BANCO DO BRASIL SA propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de GILMAR ALVES DA SILVA, em 29/06/2021 09:59:31, partes qualificadas. A parte ré foi citada no ID 174857192 (Rua 21, 524, Vila Operária, S/N, Água Boa/MT, CEP: 78.635-000). Na Sentença de ID 190775364, o réu foi condenado a pagar ao requerente (BANCO DO BRASIL S/A) a quantia de R$ 273.103,87, a ser corrigida e acrescida de juros contratuais, a partir da planilha de ID 187425475, em 10/3/2024, quando já incluídos esses encargos e multa, ao fim de evitar o bis in idem. Além disso, o requerido foi condenado ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, esses fixados em 5% do valor da causa (R$132.924,06 em 07/07/2021). Trânsito em julgado no ID 194794635. A parte autora pugnou pelo cumprimento de sentença no ID 200044745. A tentativa de intimação do executado para cumprimento espontâneo do julgado restou frustrada pelo motivo "ninguém presente no local" (ID 222618194). Em decisão de ID 224186855 foi determinada a reiteração da tentativa de intimação do executado para cumprimento espontâneo do julgado, via AR, no endereço de citação (ID 174857192 - Pág. 211/214 - RUA 21, 524, VILA OPERARIA, sn, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000). A tentativa de intimação foi novamente frustrada. AR devolvido com motivo "Mudou-se" (ID 227328754). A parte autora requereu no ID 228574491 a intimação do executado por meios digitais/eletrônicos (WhatsApp ou E-mail), bem como que as intimações e publicações deste feito sejam encaminhadas à advogada MILENA PIRÁGINE, OAB/DF n. 40.427. A tentativa de intimação do executado pela via eletrônica/digital também foi frustrada (ID 237961467). No ID 240247938 a parte exequente requereu que seja reputada válida a citação do executado, com base nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil , para o cumprimento voluntário da obrigação e para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Reforçou, ainda, o pedido de que as intimações e publicações deste feito sejam encaminhadas à advogada MILENA PIRÁGINE, OAB/DF n. 40.427. Em decisão de ID 251356415 (fl. 587/593) foi reputada como válida a intimação da parte requerida, ora executada, acerca deste cumprimento de sentença. Ainda, foi autorizada a busca pelo patrimônio da parte devedora nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Foram realizadas buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD e SNIPER, sendo frustrada e tentativa de constrição de valores, conforme certificado no ID 262377383 (fl. 676). No ID 265039962 (fl. 678) a parte exequente pugnou pela inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Foi operada a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, conforme documentação de ID 269557899 (fl. 681). No ID 270431115 (fl. 685/687) a parte exequente requereu a expedição de ofícios à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP para obter informações sobre a existência de aplicações financeiras, incluindo aportes de previdência privada (VGBL e PGBL) em nome do executado. Ainda, manifestou interesse na celebração de acordo, informando contatos para tratativas extrajudiciais. Decido. Em…

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