Processo 0704389-92.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704389-92.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704389-92.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAYSE AMORIM DOS SANTOS, MARIA SANTANA AMORIM REU: MOISES LOPES BRAGA, AMANDA DE FREITAS MIRA DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANAYSE AMORIM DOS SANTOS e MARIA SANTANA AMORIM DOS SANTOS em face de MOISÉS LOPES BRAGA e AMANDA DE FREITAS MIRA BRAGA. As autoras narram que celebraram contrato de locação residencial com os réus, tendo por objeto imóvel situado em Planaltina/DF, no qual restou pactuada a responsabilidade dos locatários pelo pagamento das despesas ordinárias, incluindo água e energia elétrica. Sustentam que, embora os aluguéis tenham sido quitados, os réus deixaram de adimplir os encargos de consumo, gerando débitos expressivos. Afirmam que a segunda autora passou a suportar débito referente ao fornecimento de água no valor aproximado de R$ 79.920,49, enquanto a primeira autora suportou débito de energia elétrica, o que ocasionou a negativação de seus nomes perante órgãos de proteção ao crédito. Aduzem que os débitos foram gerados no período em que os réus detinham a posse direta do imóvel e usufruíram dos serviços, razão pela qual lhes atribuem a responsabilidade pelos valores. Defendem que a obrigação de pagamento dos encargos recai sobre os locatários, por força contratual e legal, e que a negativação indevida de seus nomes enseja reparação por danos morais. Requerem, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata de seus nomes dos cadastros de inadimplentes, a suspensão da exigibilidade dos débitos, bem como a abstenção de novas negativações, além do cancelamento de eventuais protestos. Requerem, ao final, a procedência dos pedidos, com a condenação dos réus ao pagamento dos débitos e de indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, dispondo que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em análise, embora a narrativa inicial indique a existência de contrato de locação e a atribuição contratual dos encargos aos locatários, a análise dos elementos constantes dos autos não permite, neste momento processual, afirmar com segurança a probabilidade do direito alegado. Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios firmou entendimento no sentido de que as tarifas de água e energia elétrica possuem natureza pessoal, isto é, propter personam, de modo que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre quem efetivamente usufruiu do serviço. Todavia, essa conclusão demanda a demonstração adequada do período exato de utilização do imóvel pelos réus, o que não se mostra delimitado com precisão nos autos. Verifica-se que o contrato de locação teria sido encerrado em setembro de 2025, porém há débitos que ultrapassam tal período. Ademais, a documentação juntada não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados