Processo 0704397-97.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704397-97.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704397-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: KELIENE COSTA DOS SANTOS, WALISSON JOSE DOS SANTOS, VANESSA DE MELO SANTOS, LEANDRO JEFFERSON DOS SANTOS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação ajuizada por WJ Administração de Imóveis Ltda em face de Keliene Costa dos Santos, Walisson José dos Santos, Vanessa de Melo Santos e Leandro Jefferson dos Santos, visando à cobrança de valores decorrentes de contrato de locação. A parte autora, já devidamente qualificada, requereu o aditamento da petição inicial (ID nº 202653097), nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, informando que os réus entregaram o imóvel objeto da lide em 30/04/2025, contudo deixaram pendentes diversos débitos locatícios e condominiais. Conforme descrito, restaram inadimplentes os valores referentes aos aluguéis dos meses de fevereiro, março e abril de 2025, bem como os valores devidos em razão da rescisão contratual, ocorrida na data da entrega do imóvel. Além disso, apontou-se a inadimplência das taxas condominiais referentes aos meses de dezembro/2024 a abril/2025, bem como o valor do IPTU proporcional, totalizando o montante de R$ 33.343,49 (trinta e três mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Requer: “a) A Citação dos réus via whatsapp/e-mail para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias acerca do despejo e da cobrança, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91, sob pena dos efeitos da revelia; b) Total procedência do pleito autoral para: b.1) CONDENAR os réus ao pagamento do valor de R$ 33.343,49 (trinta e três mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme a planilha anexa; b.4) CONDENAR os réus ao pagamento do valor da multa contratual de três aluguéis a título de cláusula penal, nos termos da cláusula décima quinta do contrato anexo; (...)” A decisão de id 236216977 acolheu o pedido de aditamento para converter a ação de despejo com cobrança para ação de cobrança. Citados, os réus apresentaram contestação na qual requerem, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, não negam a relação contratual, mas alegam que a inadimplência decorreu de dificuldades financeiras agravadas por conduta da autora e da administradora do imóvel, que teriam dificultado o pagamento dos aluguéis e pressionado pela desocupação do bem. Sustentam a inexigibilidade da multa rescisória, afirmando que a entrega do imóvel ocorreu em razão de acordo verbal que previa a dispensa da penalidade, invocando violação à boa-fé objetiva. Subsidiariamente, requerem a aplicação proporcional da multa, nos termos do art. 4º da Lei do Inquilinato, bem como a exclusão da multa moratória sobre a cláusula penal, salientando, ainda, a impossibilidade de cumulação com a multa moratória. Impugnam, ainda, a cobrança de honorários contratuais, taxas condominiais e fundo de reserva, por ausência de comprovação e por se tratarem, em parte, de despesas de responsabilidade do locador. Ao final, pugnam pela parcial improcedência dos pedidos e pela condenação da autora em honorários sucumbenciais. Na réplica de id 270126280 a autora impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus. Os réus foram intimados a comprovar a situação de hipossuficiência financeira, porém não lograram…

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