Processo 0704409-89.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704409-89.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SOUSA REU: MERCANTIL FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FRANCISCO GOMES DE SOUSA em face de MERCANTIL FINANCEIRA S.A., SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sustenta a parte autora que firmou com a ré o contrato nº 950000986547, no valor de crédito de R$ 234,94, a ser pago em doze parcelas de R$ 39,70, com taxa de juros de 13% ao mês e 333,45% ao ano. Afirma que tais juros são abusivos, porque superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie no período, que indica em 5,50% ao mês e 90,04% ao ano. A partir dessa comparação, requer a revisão do contrato, a restituição em dobro da diferença, no importe de R$ 298,56, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00, além da inversão do ônus da prova. A inicial foi emendada para instrução do pedido de gratuidade. Sobreveio decisão que apontou vício no instrumento de mandato, seguindo-se a juntada de procuração específica (ID 269595074). A inicial foi recebida, deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação (ID 269914477). Citada, a ré apresentou contestação. Em sede preliminar, suscitou ausência de interesse de agir, necessidade de regularização da representação processual e do comprovante de residência, e apontou indícios de litigância predatória atribuídos ao patrono da parte autora. No mérito, defendeu a regularidade da taxa de juros pactuada, a licitude da capitalização, a inexistência de dano material ou moral, a impossibilidade de restituição em dobro e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Formulou, ainda, proposta de acordo. Houve réplica, na qual a parte autora reiterou os termos da inicial e rebateu as preliminares (ID 273085854). Em especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial contábil, ao passo que a ré requereu o julgamento antecipado do mérito. A prova pericial foi indeferida por inutilidade ao deslinde da causa (ID 274977991). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito, e os fatos relevantes encontram-se documentalmente comprovados. A prova pericial requerida pela parte autora já foi indeferida em decisão saneadora (ID 274977991), por não se prestar a esclarecer o ponto efetivamente controvertido. Com efeito, a perícia destinava-se apenas a apurar a taxa média do BACEN e a diferença em relação à taxa pactuada, dado numérico que, por si só, não decide a questão jurídica posta, qual seja, a de saber se a simples superação da média configura abusividade. Não há, portanto, cerceamento de defesa, mas adequada delimitação do objeto da cognição. Das questões preliminares As preliminares de regularização da representação processual e do comprovante de residência encontram-se superadas. O vício de procuração foi sanado com a juntada de instrumento específico (ID 269595074), no qual a parte declara ciência da demanda, e a representação processual foi admitida na decisão que recebeu a inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.