Processo 0704417-72.2026.8.07.0001

TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0704417-72.2026.8.07.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704417-72.2026.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA REQUERIDO: MAYARA CORBARI SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Cobrança e Pedido de Tutela de Urgência de Reintegração de Posse, ajuizada por KAPO VEICULOS LTDA em desfavor de MAYARA CORBARI, visando à retomada do veículo locado e o recebimento de valores em atraso. Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa jurídica atuante no ramo de locação de veículos e que celebrou com a requerida, em 28/08/2025, contrato de locação do veículo BYD KING, GS 1.5 16V AUT. (HÍBRIDO) , placa SGZ2114, pelo valor mensal de R$ 4.350,00 . Informa que o bem foi entregue em 04/09/2025, sendo recebido pelo cônjuge da requerida, conforme termo de vistoria anexo. Sustenta a requerente que, embora o contrato previsse pagamento na modalidade prépaga, houve negociação para alteração para a modalidade pós-paga, com o primeiro vencimento para 28/09/2025. Alega, contudo, o inadimplemento reiterado das obrigações contratuais pela ré. Relata que a primeira mensalidade foi quitada com atraso significativo (apenas em 19/12/2025) e que as mensalidades referentes a novembro e dezembro de 2025, bem como a de janeiro de 2026, encontram-se em aberto. O valor total do débito apontado perfaz a quantia de R$ 13.050,00. Aduz a autora que buscou solução amigável, notificando a requerida para a devolução do veículo. Afirma que, apesar de a ré e seu esposo terem reconhecido a dívida e prometido a devolução, criaram sucessivos obstáculos para a concretização da entrega, frustrando as tentativas de recolhimento do bem pela equipe da locadora, inclusive recusando a devolução em sua residência. Enfatiza, como ponto de perigo de dano, que o sistema de bloqueio e rastreamento do veículo deixou de emitir sinal, impossibilitando a localização do ativo. Acrescenta que há indícios de remoção do dispositivo rastreador, conforme fotografia que teria sido enviada pela própria requerida, o que eleva o risco de perda definitiva do patrimônio, avaliado em valor superior a R$ 140.000,00. Fundamenta seu pleito nos artigos 476 do Código Civil (exceção do contrato não cumprido), e nos artigos 300, 560, 561 e 562 do Código de Processo Civil, requerendo a rescisão contratual por inadimplência e violação de cláusulas. Ao final, requer: “a) Seja deferido o pedido de rescisão contratual, haja vista a inadimplência e violação das cláusulas por parte da requerida. b) Seja deferido, em caráter liminar, a reintegração da posse a requerente do veículo objeto da presente ação, qual seja: BYD KING, GS 1.5 16V AUT. (HIBRIDO), ano 2024/2025, placa SGZ2I14, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, locado pela requerida em 02/09/2025. c) Seja confirmado em sentença a rescisão do contrato e a reintegração da posse do veículo BYD KING, GS 1.5 16V AUT. (HIBRIDO), ano 2024/2025, placa SGZ2I14, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, locado pela requerida em 02/09/2025. d) Seja Requerida condenada ao pagamento das parcelas vencidas, no total de R$ 13.050,00 (treze mil reais e cinquenta centavos), assim como das parcelas vincendas, até a data em que for confirmada a devolução do veículo. e) Seja a requerida condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 82, §2, e 85, do CPC. f) A requerente protesta provar o…

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