Processo 0704435-96.2026.8.07.0000
TJDFT • Reclamação Criminal
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL E CONCRETO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CONCEDIDAS EM PLANTÃO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão de Juízo de Violência Doméstica que revogou medidas protetivas de urgência deferidas em plantão judicial em desfavor de tio acusado de ameaças e ofensas contra a sobrinha, sob o fundamento de ausência de violência doméstica e familiar baseada no gênero, pleiteando o restabelecimento das medidas de proibição de aproximação e contato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conflito narrado entre tio e sobrinha configura violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei nº 11.340/2006; (ii) estabelecer se estão presentes elementos mínimos de risco atual e concreto que justifiquem a concessão de medidas protetivas de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Lei Maria da Penha exige demonstração de violência baseada no gênero, com situação de vulnerabilidade ou desigualdade estrutural da vítima no âmbito das relações domésticas e familiares. 4. A mera relação de parentesco entre as partes não é suficiente para atrair a aplicação da Lei nº 11.340/2006, sendo indispensável a comprovação de motivação de gênero na conduta do agente. 5. O conjunto probatório revela desentendimento de natureza familiar relacionado à convivência na residência dos avós e aos cuidados com idosos, sem indícios de subjugação da vítima por sua condição de mulher. 6. As gravações e relatos não evidenciam ameaças, injúrias ou violência psicológica típica de gênero, mas discussão recíproca em contexto de conflito doméstico. 7. A concessão de medidas protetivas exige demonstração de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, não sendo suficiente temor abstrato ou alegações desacompanhadas de elementos concretos. 8. A ausência de contemporaneidade dos fatos e de novos episódios de agressão afasta o periculum in mora necessário à imposição das medidas. 9. As medidas protetivas implicam restrição a direitos fundamentais e somente podem ser decretadas quando presentes os requisitos legais, sob pena de desproporcionalidade e possível abuso de autoridade. 10. É legítima a reapreciação, pelo juízo natural, de decisão proferida em plantão judicial quando fundada em premissa equivocada quanto à incidência da Lei Maria da Penha, a fim de evitar a perpetuação de ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Reclamação improcedente. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Lei Maria da Penha exige demonstração de violência baseada no gênero, não sendo suficiente a existência de conflito familiar. 2. A concessão de medidas protetivas de urgência depende da comprovação de risco atual e concreto à integridade da vítima. 3. O juízo natural pode revisar e revogar medidas concedidas em plantão quando ausentes os pressupostos legais.
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