Processo 0704442-84.2025.8.01.0002
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Polo Passivo
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ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC), ADV: RODRIGO DAVID MELO DA SILVA (OAB 7051/AC) - Processo 0704442-84.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Jair Dias Barbosa - REQUERIDO: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAIR DIAS BARBOSA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR A NULIDADE dos autos de infração impugnados na inicial, nos termos da fundamentação; b) Determinar ao DETRAN/AC, no prazo de 15 (quinze) dias, que promova: - cancelamento das multas declaradas nulas; - exclusão da pontuação delas decorrente; - baixa de restrições administrativas correlatas; - restabelecimento do direito de dirigir do autor, caso a penalidade decorra exclusivamente dos autos ora anulados; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; Por conseguinte,julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27). Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015. Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta. Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E. Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas. Publique-se. Intimem-se.
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